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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Alterações no Simples Nacional e as suas consequências para os Nômades Digitais

Updated: 3 hours ago



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Alterações no Simples Nacional: quais são as consequências (maléficas) para os nômades digitais?

 

Recentemente (abril de 2024), o Poder Executivo enviou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, do qual regulamenta o novo “IVA” brasileiro: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituídos pela Reforma Tributária. Estes impostos substituirão o ICMS e o ISS.

 

A Reforma Tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 através da Emenda Constitucional (EC) nº 132, trazendo diversas alterações para o Sistema Tributário Brasileiro.

 

Comento mais sobre as alterações de outros impostos neste artigo.

 

Este artigo terá foco no IBS e no CBS, justamente porque serão incorporados na cobrança do Simples Nacional, impactando diretamente diversos pequenos empreendedores domiciliados no exterior, inclusive os nômades digitais que possuem como fonte de renda principal uma empresa enquadrada no Simples Nacional.

 

Sem mais delongas, adentraremos aos tópicos.

 

IBS/CBS e o período de transição

 

A Reforma Tributária estabeleceu um período de transição para a aderência completa do novo regime tributário. Isto é, durante o período de transição, vigorará dois regimes tributários ao mesmo tempo: o antigo e o novo. O período de transição será de 10 anos.

 

Atualmente, o Simples Nacional abarca os seguintes tributos:

a) ICMS;

b) ISS;

c) CSLL;

d) IRPJ;

e) COFINS;

f) PIS e;

j) CPP.

 

Com a Reforma Tributária e a Regulamentação do IBS e do CBS, durante o período de transição o Simples Nacional abarcará os seguintes tributos:

a) ICMS;

b) ISS;

c) CSLL;

d) IRPJ;

e) CPP;

f) IBS;

j) CBS.

 

Esta troca na tributação, de acordo com o PLP 68/2024, será aplicada já em 2027 – em apenas dois anos!

 

Isto é, a partir de 2027 será cobrado ICMS, ISS, IBS e CBS juntos até, pelo menos, o ano de 2032. Com dois regimes sendo aplicados ao mesmo tempo, qual será a consequência imediata? Aumento da carga tributária.

 

Alíquota do IBS/CBS prevista pelo Poder Executivo

 

A alíquota do IBS/CBS prevista pelo Poder Executivo é de 26,5%. 

 

A alíquota da PIS + COFINS cobrada atualmente, da qual vigorará até regulamentarem o IBS/CBS, é de 3,65%. As alíquotas do ISS e o ICMS variam de acordo com o município e o estado.

 

De acordo com este PLP, a União, os Estados e os Municípios terão autonomia para fixar as suas alíquotas bases do IBS/CBS, caso contrário, seguirá a regra geral.

 

Pelo fato de este projeto ainda não ter sido aprovado, não é possível afirmar qual será a alíquota de fato do IBS/CBS e como ela se incorporará no Simples Nacional. Contudo, é possível verificar que o Simples Nacional será diretamente afetado por quaisquer mudanças ocorridas neste projeto de lei e nos próximos projetos de lei que vierem a posteriori.

 

Na opinião desta autora, em diversas atividades, a alíquota mínima do Simples Nacional poderá superar aos 10% - atualmente varia de 4% a 8% a depender da atividade exercida.

 

O próprio PLP 68/2024 afirma de forma categórica em seu art.19, §1º, “c”:


“Art. 19. Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação da CBS ou do IBS:

(..)

§ 1o Para fins do disposto no caput:

I - deverá ser considerada qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação da CBS ou do IBS, contemplando, entre outros:

(..)

c) alterações no regime favorecido de tributação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e do Microempreendedor Individual – MEI, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;”


Se se confirmar a alíquota de 26,5% teremos um aumento exponencial em diversos setores de nossa economia, inclusive dos que estão beneficiados do Simples Nacional, como é o caso de diversos nômades digitais.


Diante disso, tornar-se imprescindível a realização de uma análise fiscal para verificar as condições de alteração de regime de tributação.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados a Análise Fiscal para alteração de regime de tributação, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com


Déficit Fiscal de R$1,527 bilhão, tragédia no RS, e o consequente aumento na carga tributária


De acordo com o próprio Ministério da Fazenda[1], em março de 2024 o Brasil possuía o déficit primário de R$1,527 bilhão.


Segundo dados do Banco Central[2], a Dívida Bruta do Governo Geral – engloba Governo Federal, INSS, governos estaduais e municipais – em abril de 2024 era de R$8,4 trilhões (76% do PIB Nacional).


Com a catástrofe ocorrida no Rio Grande do Sul em decorrência do grande volume de chuvas no final de abril e início de maio de 2024, a Federasul[3] divulgou que a estimativa de gastos para a reconstrução do Estado poderá variar entre R$110 bilhões e R$176 bilhões.

Em decorrência disto, o Brasil está presenciando diversas alterações no sistema fiscal, principalmente no que tange ao aumento de impostos.


Vemos nos últimos tempos a aprovação no Congresso Nacional da lei que irá retirar a isenção de compras internacionais de até US$50, inclusão das aeronaves e jatinhos no IPVA, aumento do ITCMD, criação do Imposto Seletivo, entre outros.


A razão é simples: o Estado não produz riqueza. Se o Estado aumenta a sua dívida e/ou os seus gastos, de onde ele retirará o dinheiro? Dos pagadores de impostos.


Ausência de corte de gastos


Apesar de terem aprovado a Reforma Tributária com o discurso de redução da carga tributária, tal discurso não condirá com a realidade, tendo em vista que não é possível falar-se em Reforma Tributária sem corte de gastos.


Para ocorrer um efetivo corte de gastos, é necessário realizar uma Reforma Administrativa. Esta reforma não ocorreu e não tem qualquer indício de que ocorrerá em um futuro de curto a médio prazo.


Pois bem, se os gastos permanecem e alguns tributos foram retirados na Reforma Tributária (como é o caso da PIS/COFINS, ICMS e ISS), o que acontece? Aumento na carga tributária.

Não é à toa que 11 Estados elevaram a sua alíquota de ICMS no início de 2024[4].


Possíveis Soluções para os Nômades Digitais


Diante desse cenário, qual seria a solução para os nômades digitais que estão enquadrados no Simples Nacional?


Isso irá depender de cada caso concreto, visto que é necessário analisar a situação econômica e social de cada indivíduo.


A depender da análise, poderá se concluir para diversas soluções distintas, como por exemplo:


a) Planejamento Fiscal para a mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Lucro Real;

b) Planejamento Fiscal para realocar recursos para o estrangeiro de maneira lícita, tais como: instituição de empresas offshore, investimentos no exterior, entre outros.


A tendência do Brasil para os próximos anos é o aumento da carga tributária de uma maneira geral, portanto o Planejamento Fiscal torna-se imprescindível para evitar a sonegação fiscal, bitributação e pagamento indevido de impostos.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao Planejamento Fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com


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T.R.Puppio Advocacia, international tax law
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