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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Conta CDE: os Nômades Digitais domiciliados no exterior podem ter conta bancária no Brasil?

Updated: 5 days ago


Conta CDE Banco Central

CDE – Conta de Domiciliado no Exterior: os nômades digitais domiciliados no exterior podem ter essa conta bancária no Brasil?


Há diversos mitos que permeiam a internet acerca da situação bancária e fiscal daqueles que entregam a Declaração de Saída Definitiva e alteram a sua residência fiscal, como o cancelamento do CPF e a impossibilidade de ter (ou manter) uma conta bancária no Brasil.


Mas, antes de adentrar sobre a conta CDE propriamente dita, é importante desmistificar os “boatos” sobre o cancelamento do CPF e a impossibilidade de possuir conta bancária no Brasil após realizar a saída fiscal.


Mito 1: “Se eu fizer a saída fiscal meu CPF vai ser cancelado”


Esse boato é o mais difundido, tanto na internet, quanto entre algumas agências bancárias espalhadas pelo Brasil. Má fé? Não. Apenas ignorância.


Primeiro, há apenas duas hipóteses em que o CPF pode ser cancelado: a) multiplicidade de informações; b) ordem judicial.


A multiplicidade de informações é o caso de uma pessoa que tem diversos CPFs cadastrados com o seu nome, ou o mesmo CPF ter o cadastro de vários nomes ao mesmo tempo.


A ordem judicial é uma decisão judicial, ou seja, é um ato proferido por um juiz dentro de um processo judicial em andamento. Se não há processo, não há ordem judicial.


Segundo, não são apenas os brasileiros que residem no Brasil que podem ter CPF, os estrangeiros residentes no exterior – com residência fiscal no exterior – também podem ter CPF.


Os brasileiros domiciliados no exterior manterão os seus CPFs cadastrados quando alterar a residência fiscal.


Em suma, tanto os brasileiros quanto os estrangeiros, domiciliados no Brasil ou no estrangeiro podem ter CPF.


Essas informações estão no site da Receita Federal. Basta entrar no site da Receita e encontrar na página inicial a aba “meu CPF” e consultar todas as informações acerca do registro do CPF[1].


Mito 2: “Se eu fizer a saída fiscal não poderei ter/manter conta bancária no Brasil”


Essa é o segundo boato mais difundido, que decorre do primeiro. Ele é difundido principalmente dentro das agências bancárias, não por má fé, mas sim por desconhecerem a legislação cambial e a raridade de clientes com a conta CDE.


O Brasil disponibiliza, tanto para os brasileiros quanto para os estrangeiros domiciliados no exterior, a conta CDE (Conta de Domiciliado no Exterior), que está regulamentada, atualmente, pela Resolução do Banco Central nº 3.584, de 31.12.2022 e pela Resolução do Banco Central nº 4/2020, e pela nova Lei Cambial (Lei nº 14.286/21).


O art. 67 da Resolução nº 3.584 não deixa qualquer margem para dúvida sobre a possibilidade de ter uma conta no Brasil, mesmo sendo residente no exterior:


“Art. 67. As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio podem abrir, manter e encerrar contas de depósito e contas de pagamento em reais tituladas por não residentes nas mesmas condições nas quais podem abrir e manter tais contas tituladas por residentes, ressalvadas as disposições deste Título.”


Como o próprio artigo diz, além do dever da instituição bancária estar autorizada a operar no mercado de câmbio, terá que cumprir alguns requisitos da Resolução para oferecer a conta CDE.


Sem mais delongas, adentraremos sobre a conta CDE em si.


O que é a conta CDE – Conta de Domiciliado no Exterior?


A CDE é um tipo de conta bancária, regulamentada pelo Banco Central, que poderá ser oferecida aos brasileiros e estrangeiros que estejam domiciliados/residentes no exterior.


As instituições bancárias (bancos) não são obrigadas a oferecer esse tipo de conta, por isso, não são todos os bancos que oferecem esse serviço.


Além disso, para as instituições bancárias disponibilizarem esse tipo de conta, é necessário cumprir uma série de requisitos, como o cadastramento no Sisbacen e medidas administrativas internas rigorosas para evitar a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro.


Por exemplo, todas as movimentações nas contas de cartão pré-pago, possuem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por operação e, para todas as movimentações igual ou superiores a R$100.000,00 (cem mil reais) é necessário a comprovação documental desses valores.


Por causa desta razoável burocracia, que é dispensada aos residentes no Brasil, alguns bancos preferem não oferecer o serviço, e os que oferecem a conta CDE, costumam cobrar uma taxa de manutenção mensal dos titulares.


Observação importante: não se confunde a conta CDE com a conta 4373 (conta de investidor estrangeiro). Comento mais detalhadamente sobre a conta 4373 neste artigo.


As vantagens e as desvantagens da conta CDE – A Nova Lei Cambial (Lei nº 14.286/21)


Uma das grandes desvantagens (e reclamações) daqueles que possuem a conta CDE, é a taxa de manutenção mensal, que pode variar entre R$300,00 (trezentos reais) a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).


Além da taxa de manutenção mensal, alguns bancos também podem cobrar uma taxa de abertura de conta, que também pode variar entre R$300,000 e R$1.500,00. Outros bancos só oferecem conta de depósito e não oferece a conta de cartão pré-pago, e etc.


No entanto, há vantagens em possuir a conta CDE, como:


a) a facilitação da compra e venda de imóveis no Brasil, devido as diversas transações anteriores a transmissão da propriedade (sinal e despesas de cartório, por exemplo) e;


b) maior facilidade de transferir o dinheiro do Brasil para o exterior e vice-versa.


Antes do advento da nova Lei Cambial e da Resolução do Banco Central nº 3.584, de 31.12.2022, a burocracia para obter e manter uma conta CDE era quase inviável, o que justificava os altos valores exigidos de taxa de manutenção.


Contudo, a nova Lei Cambial simplificou a conta CDE, com o intuito de oferecer mais liberdade aos titulares para movimentar valores maiores e, consequentemente, os bancos reportem menos ao Banco Central sobre as atividades dessas contas, diminuindo a burocracia.


A Resolução nº 3.584/22 do Banco Central entrou em vigor este ano (2023) e, devido ao desconhecimento de grande parte das instituições bancárias acerca da conta CDE, muitas dessas novas regras ainda não foram aplicadas e as taxas de manutenção se mantêm com os mesmos valores.


Esperamos, mesmo que aos poucos, que as instituições bancárias tomem conhecimento dessa Resolução, contribuindo para a redução da burocracia, bem como para a redução das taxas de manutenção da conta CDE.


Em vista disso, caso esteja pensando em residir no exterior, reforçamos a importância de consultar um advogado tributarista/migratório para que o acompanhe e o auxilie durante todo o processo migratório. Com um planejamento fiscal, você evitará a bitributação e a sonegação fiscal.


Lembrando que, o artigo possui caráter geral e informativo. Para ter uma análise acurada do seu caso, será necessário contratar um advogado tributarista.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para analisar a possibilidade de abrir uma conta CDE ou não, ou até mesmo realizar o planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Basta entrar em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.

[1] https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf

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T.R.Puppio Advocacia, international tax law
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