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  • Foto do escritorThyani Rodrigues Puppio

Extinção do RNH em Portugal a partir de 2024: o que irá mudar?

Atualizado: 20 de mar.


Extinção do RNH

Extinção do RNH (Residente Não Habitual) em Portugal a partir de 2024: o que irá mudar com o advento do “Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação” para os nômades digitais?


OBS: HOUVE ALTERAÇÕES DO NOVO REGIME FISCAL NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, ALÉM DA INSTITUIÇÃO DE UM PERÍODO DE TRANSIÇÃO = comento sobre essas alterações neste artigo.


A Proposta de Orçamento de Estado do ano de 2024 (Proposta de Lei nº. 109/XV/2.ª) está para ser aprovada em novembro de 2023 e, nesta proposta, o governo português decidiu por extinguir o regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) a partir de janeiro de 2024, regime este que estava em vigor desde 2009.


Na Proposta de Orçamento, o governo português optou por instituir um novo regime fiscal, chamado “Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação”, do qual terá requisitos mais restritivos, e mantém alguns dos benefícios do antigo RNH.


Primeiramente, iremos tratar de quem poderá se beneficiar do novo regime fiscal.


Quem poderá se beneficiar do novo “Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação”?


No regime anterior – Residente Não Habitual – O Decreto-Lei nº 249/2009 dispunha uma lista de profissões consideradas de “alto valor agregado”, entre elas estavam os médicos, dentistas, artistas no geral, arquitetos, engenheiros, designers, etc.


Neste novo regime fiscal, os beneficiários serão apenas:


“a) Carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científica em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;


b) Postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo II do Código Fiscal do Investimento;


c) Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial,nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento.”


Os postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, de acordo com o Capítulo II do Código Fiscal do Investimento, são:


“a) Indústria extrativa e indústria transformadora;

b) Turismo, incluindo as atividades com interesse para o turismo;

c) Atividades e serviços informáticos e conexos;

d) Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;

e) Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;

f) Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;

g) Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;

h) Atividades de centros de serviços partilhados.”


Diante disso, é possível notar que Portugal escolheu por incentivar as atividades científicas e tecnológicas de inovação. Portanto, todas aquelas profissões na lista do Decreto-Lei nº 249/2009 que não se encaixarem nestes requisitos, não poderão se beneficiar do novo regime.


Além disso, aqueles que se beneficiaram ou se beneficiam do regime do RNH, NÃO poderão usufruir deste novo regime.


Semelhanças com o RNH (Residente Não Habitual)


Assim como no antigo regime do RNH, quem se enquadrar nos requisitos anteriormente apontados, será beneficiado com a tributação fixa de 20% dos rendimentos auferidos de trabalho independente ou de trabalho dependente em Portugal, por um prazo de até 10 anos.


Outra semelhança com o RNH, é que a opção por este regime fiscal só poderá ser utilizado uma única vez, sem prorrogação.


Outro requisito que se assemelha com o RNH é residir em Portugal por pelo menos 183 dias, e não ter residido em Portugal nos 5 anos anteriores.


“Ainda consigo me enquadrar no RNH?”


Sim, desde que preencha os requisitos da residência em Portugal anteriormente apontada, se enquadre nas profissões da lista do Decreto-Lei nº 249/2009, e solicite a inscrição até o dia 31/12/2023.


A partir do dia 1º de janeiro de 2024, as inscrições estarão encerradas, e passará a vigorar o regime fiscal de “Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação”.


Porém, quem se inscreveu até a data limite, a solicitação será analisada e, caso seja aprovada, será regida pelas regras do antigo RNH.


“Essa mudança afeta no procedimento para obter o visto de Nômade Digital”?


Não.


O visto de Nômade Digital não possui qualquer ligação com o enquadramento em qualquer regime fiscal, é apenas uma autorização de residência para os nômades digitais que queiram permanecer em território português por mais de três meses.


Nada impede que um indivíduo, após obter o visto de nômade digital, passe a declarar o IRS como qualquer outro cidadão português, ou até mesmo possuir a dupla residência fiscal.


Alerta para a Dupla Residência Fiscal e para a Sonegação Fiscal


É importante destacar que, se você reside em Portugal há mais de 183 dias, já é considerado Residente Fiscal em Portugal (art. 16º, nº 1, "a", do Código do IRS)


Consequentemente, você está obrigado a declarar o IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – de forma universal, isto é, a declaração de toda a renda, independentemente da origem.


Ademais, caso seja residente em Portugal e não entregou a Declaração de Saída Definitiva, você permanece com a residência fiscal no Brasil (art. 2º, inciso V da Instrução Normativa nº 208/2002), e as consequências são as mesmas de ter a residência fiscal em Portugal: entregar a declaração do IR – Imposto de Renda – de maneira universal.


Esta situação é chamada de dupla residência fiscal. A sua consequência é o dever de declarar impostos para dois países diferentes ao mesmo tempo.


A dupla residência fiscal, por si só, não é crime. Porém, a sonegação de impostos e a omissão de valores para fins de declarar o IR ou o IRS é crime. Além de ser crime, os valores sonegados poderão ser cobrados, acrescido de multa, juros e correção monetária tanto no Brasil, quanto em Portugal.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo.


Portanto, quem reside ou quem pensa em residir em Portugal, é importante considerar a sua regularização fiscal e, consequentemente, no seu planejamento fiscal.


Caso queira contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal ou na regularização fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br

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