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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Greenwashing e a Reforma Tributária


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Greenwashing e a Reforma Tributária: verde por fora, injusta por dentro, qual é a relação do Greenwashing e a Reforma Tributária?

 

Nos últimos anos a preocupação ambiental vem crescendo de forma exponencial, justificando-se a quantidade de vezes que diversos países se reuniram para debater o tema e ter um plano de ação em suas respectivas jurisdições (Protocolo de Kyoto, Acordo de Paris, etc).

 

Devido a importância da questão ambiental, a Reforma Tributária instituiu o princípio da defesa do meio ambiente, incluindo a possibilidade de benefícios fiscais para as empresas consideradas ecológicas.

 

O que muitos consumidores (e empresários) não se atentaram é para a prática do Greenwashng (“banho verde”), que é muito mais corriqueira do que se imagina.

 

O que é o Greenwashing?

 

O Greenwashing (“banho verde”), é a prática de apropriação de virtudes ecológicas sustentáveis por parte de empresas ou organizações, mediante marketing e/ou relações públicas.

 

Muitas empresas, por exemplo, alegam que praticam o reflorestamento. Porém, essas empresas não possuem qualquer comprovação de que as árvores que eles reflorestaram causaram alguma diminuição de carbono na atmosfera, tampouco se o tipo de árvore plantada é compatível com aquele bioma em que ela foi plantada.

 

Em virtude dessa prática, a União Europeia vem editando normas para regulamentar a fiscalização de produtos ecológicos e de empresas ecológicas. Infelizmente, o mesmo zelo não é verificado no Brasil.

 

Falta de fiscalização do Greenwashing e as respectivas consequências fiscais

 

Por não haver uma regulamentação acerca da fiscalização de ocorrências de fraudes advindas do Greenwashing, o princípio da defesa do meio ambiente adotado pela Reforma Tributária poderá (e será) deturpado.

 

Muitas empresas que praticam o Greenwashing poderão alegar que são ecológicas e que estão agindo em defesa do meio ambiente. Portanto, poderão obter os benefícios fiscais como a redução nos impostos e até mesmo a isenção dos mesmos.

 

A forma como as empresas obterão esses benefícios ainda está pendente de regulamentação. Se esta regulamentação não se atentar para a prática do Greenwashing, haverá diversas empresas se enquadrando em benefícios fiscais de forma fraudulenta.

 

A grande consequência é, além da deturpação do princípio da defesa do meio ambiente em matéria fiscal, será uma possível baixa na arrecadação em impostos e essa falta terá que ser suprida com a receita advindas de outros impostos. Ou seja: a carga tributária poderá aumentar, de maneira geral.

 

Alerta para a possível regulamentação dos Greenwashing

 

Não é recomendado esperar a regulamentação acerca dos benefícios fiscais para as empresas consideradas ecológicas, mas sim realizar um efetivo planejamento de compliance para se adequar as normas ambientais brasileiras, bem como um planejamento fiscal a fim de evitar a sonegação fiscal.

 

Aqueles que pretendem empreender na Europa ou constituir empresas offshore e vender pela Europa (sendo nômades digitais ou não), é importante contratar uma assessoria jurídica para realizar um planejamento de compliance ambiental para se adequar as normas europeias, bem como realizar um planejamento fiscal a fim de evitar a bitributação e a sonegação fiscal.


Comento sobre as empresas offshore neste artigo.

 

O descumprimento de normas ambientais, tanto no Brasil quanto na Europa, poderá acarretar multas extremamente pesadas, podendo superar a casa dos milhares de reais/euros.

 

Lembrando-se que: a sonegação fiscal não é crime apenas no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

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