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  • Foto do escritorThyani Rodrigues Puppio

Guia Fiscal Básico para os Nômades Digitais em Portugal

Atualizado: 15 de jul.

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Guia Fiscal Básico para os Nômades Digitais em Portugal: o que todo nômade digital precisa saber para evitar problemas fiscais em Portugal?

 

A procura pelo visto de nômade digital em Portugal tem crescido exponencialmente, não só pela cultura portuguesa, pelo clima mediterrâneo e a facilidade da língua, mas também pelo baixo custo de vida (em comparação com outros países da Europa) e de benefícios fiscais.

 

Mas, antes de cuidar da questão do visto de nômade digital para Portugal, vem a pergunta: o que um nômade digital, ou o indivíduo que busca por esse visto, precisa saber para evitar problemas fiscais, como a bitributação e a sonegação fiscal?

 

Já adianto que são 4:

 

1. Residência Fiscal;

2. IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares;

3. O novo RNH: Incentivo Fiscal para a Investigação Científica e Inovação;

4. Convenção para evitar a bitributação.

 

Abordaremos cada um desses tópicos neste artigo.

 

O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, cai por terra a crença que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum.

 

Não importa se você viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, qualquer pessoa no mundo terá a residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal.

 

Neste vídeo comento mais sobre a residência fiscal:



 

IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

 

Portugal cobra o imposto sobre os rendimentos sobre as pessoas físicas (em Portugal é chamado de pessoas singulares) através do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS.

 

Todos os cidadãos que se enquadrem como residentes fiscais perante a lei portuguesa, são obrigados a declarar e pagar o IRS.

 

Para isso, eles somam a totalidade dos rendimentos obtidos durante o período de um ano, e aplica as seguintes alíquotas, conforme a progressividade da renda (tabela atualizada para o ano de 2024):


Rendimento Coletável

Alíquotas

Até 7.703€

13,25%

Desde 7.703€ até 11.623€

18%

Desde 11.623€ até 16.472€

23%

Desde 16.472€ até 21.321€

26%

Desde 21.321€ até 27.146€

32,75%

Desde 27.146€ até 39.791€

37%

Desde 39.791€ até 51.997€

43,5%

Desde 51.997€ até 81.199€

46%

Mais de 81.199€

48%


Portugal adota o princípio da universalidade dos rendimentos. Isto é, o contribuinte é obrigado a declarar toda a sua renda, independentemente da origem. Por isso, é extremamente importante planejar a mudança para Portugal com antecedência.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal para Portugal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do Whatsapp ou do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br

 

Contudo, há um regime fiscal mais benéfico, atualmente chamado de Incentivo Fiscal para à Investigação Científica e Inovação, do qual trataremos no próximo tópico.

 

Incentivo Fiscal para à Investigação Científica e Inovação – o novo RNH

 

A partir de 2024, o regime do Residente Não Habitual (RNH) foi substituído pelo regime do Incentivo Fiscal para à Investigação Científica e Inovação.

 

Quem quiser se inscrever no antigo regime do Residente Não Habitual, terá como prazo geral até o dia 31/12/2024, desde que se enquadre nos requisitos legais.

 

A grande diferença do antigo regime do RNH para o novo regime de Incentivo Fiscal, é a lista das atividades econômicas, das quais ficarão mais restritas.

 

No mais, quem se enquadrar no novo regime de Incentivo Fiscal, se beneficiará da alíquota fixa de 20% dos rendimentos obtidos em Portugal e a isenção dos rendimentos obtidos no estrangeiro.

 

Eu comentei detalhadamente sobre o novo regime de Incentivo Fiscal e a sua respectiva transição neste artigo.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados a consultoria fiscal, verificação de enquadramento do novo regime fiscal do RNH para Portugal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do Whatsapp ou do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br

 

Convenção para Evitar a Bitributação entre Brasil e Portugal

 

Brasil e Portugal possuem uma Convenção para Evitar a Bitributação com o intuito de auxiliar os residentes fiscais de ambos os países que recebem rendimentos em pelo menos um desses países.

 

As Convenções para Evitar a Bitributação, como o próprio nome diz, servem para que os rendimentos dos residentes fiscais não sejam tributados duas vezes.

 

As Convenções para Evitar a Bitributação especificam quais impostos estarão abrangidos por ela, a qualificação de cada rendimento e qual método será aplicado para evitar a bitributação em cada rendimento.


Apesar das Convenções para Evitar a Bitributação serem parecidas, cada país estipula questões específicas para assinar a Convenção. Isto é, o que consta na Convenção para Evitar a Bitributação em Portugal, não necessariamente irá constar na Convenção para Evitar a Bitributação na Espanha, por exemplo.

 

A Convenção para Evitar a Bitributação entre Brasil e Portugal possui supremacia de aplicação sobre o direito interno de cada país. Ou seja, a Convenção está acima de toda e qualquer lei fiscal emitida pelo Brasil ou por Portugal.

 

Todo residente fiscal no Brasil ou em Portugal, ou em ambos os países, que receberem rendimentos desses países terão direito a aplicação da Convenção, sob pena de nulidade da cobrança.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados a consultoria fiscal, auxílio em ações administrativas ou judiciais fiscais, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do Whatsapp ou do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br

 

Alerta para a Dupla Residência Fiscal

 

Aqueles que possuem dupla residência fiscal, precisam declarar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado país, prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a sua origem.

 

O que a maioria faz é declarar os rendimentos do seu país de origem apenas no seu país de origem, e os rendimentos de Portugal apenas em Portugal. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime, chamado sonegação fiscal.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados do contribuinte, dos quais incidirão juros e correção monetária.

 

Brasil e Portugal realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação e a longínqua “amizade” entre esses dois países. Essa troca de informações é realizada através da inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.


Portanto, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal, pois além de otimizar o pagamento de impostos, evita diversos problemas, tais como a sonegação fiscal e a bitributação.

 

Relembrando que: sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br, ou através do WhatsApp.

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