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  • Foto do escritorThyani Rodrigues Puppio

Guia Fiscal Básico Para os Nômades Digitais Na Espanha


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Guia Fiscal Básico Para os Nômades Digitais Na Espanha: o que todo nômade digital precisa saber para evitar problemas fiscais na Espanha?

 

A procura dos nômades digitais pela Espanha tem crescido exponencialmente, não só pela cultura espanhola, pelo clima mediterrâneo, mas também pela maior facilidade com a língua e de benefícios fiscais.

 

Mas, antes de cuidar da questão do visto de nômade digital para a Espanha, vem a pergunta: o que um nômade digital, ou o indivíduo que busca por esse visto, precisa saber para evitar problemas fiscais, como a bitributação e a sonegação fiscal?

 

Já adianto que são 4:

 

1. Residência Fiscal;

2. IRPF – Impuesto sobre la Renta de Las Personas Fisicas;

3. Lei de Beckham;

4. Convenção para evitar a bitributação.

 

Abordaremos cada um desses tópicos neste artigo.

 

1. Residência Fiscal

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, cai por terra a crença que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum.

 

Não importa se você viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, qualquer pessoa no mundo terá a residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal.

 

Neste vídeo comento mais sobre a residência fiscal:



 

2. IRPF – Impuesto sobre la Renta de Las Personas Fisicas

 

A Espanha cobra o imposto sobre a renda das pessoas físicas através do “Impuesto sobre la Renta de Las Personas Físicas – IRPF”.

 

Todos os cidadãos considerados contribuintes pela lei espanhola, estão obrigados a declarar e a pagar o IRPF anualmente.

 

A cobrança funciona de maneira anual, respeitando a progressividade conforme o valor total da renda (tabela atualizada até o ano de 2024):

Rendimento Anual

Alíquota

De 0€ até 12.450€

19%

De 12.450€ até 20.2000€

24%

De 20.200€ até 35.200€

30%

De 35.200€ até 60.000€

37%

De 60.000€ até 300.000€

45%

Mais de 300.000€

47%

Aqueles considerados pela lei espanhola como residentes fiscais na Espanha, possuem o dever de declarar o “Impuesto Sobre La Renta De Las Personas Físicas” anualmente, de maneira universal e progressiva.

 

Isto é, devem declarar a totalidade da sua renda, e aqueles que ganham mais, contribuirão mais, exatamente como acontece no Brasil.

 

Importante lembrar que, aquele que permanecer em território espanhol por mais de 183 dias, será automaticamente considerado como residente fiscal na Espanha. Por isso é extremamente importante planejar a mudança para a Espanha com antecedência.

 

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Contudo, há um regime fiscal mais benéfico, que é a Lei de Beckham. Trataremos sobre esse benefício fiscal no próximo tópico.

 

3. Lei de Beckham

 

A Lei de Beckham foi instituída em 2005 através do Real Decreto 687/2005, com o objetivo de atrair mão de obra qualificada estrangeira para a Espanha.

 

Aqueles que se enquadrarem neste regime poderá permanecer na Espanha por mais 183 dias sem ser considerado como residente fiscal comum.

 

Os beneficiários desse regime, somente pagarão o IRPF auferido dentro da Espanha em uma alíquota fixa de 24% ou de 47%.

 

Entretanto, há uma série de requisitos para se enquadrar na Lei de Beckham, tais como:

 

a) não tenha residido na Espanha nos últimos 05 anos;

b) que seja empregado que vem à Espanha para trabalhar em uma empresa espanhola ou que possuam um contrato de trabalho com uma empresa estrangeira ou;

c) autônomos que comprovem a intenção de abrir uma empresa na Espanha ou;

c) que seja um expatriado de alta renda que ocupe cargos gerenciais em uma empresa espanhola ou;

d) que seja um administrador que imigra para a Espanha para trabalhar em uma empresa espanhola ou que seja um administrador de uma startup.

 

Uma observação importante: a concessão do visto de nômade digital não tem qualquer relação com o enquadramento no regime fiscal da Lei de Beckham. É possível possuir o visto de nômade digital e fazer a declaração do IRPF como os demais contribuintes espanhóis e aplicar a alíquota progressiva da tabela do IRPF.

 

Caso queira entender mais sobre as alterações da Lei de Beckham através da Lei das Startups, escrevi sobre o assunto neste artigo.

 

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4. Convenção para Evitar a Bitributação entre Brasil e Espanha

 

Brasil e Espanha possuem uma Convenção para Evitar a Bitributação com o intuito de auxiliar os residentes fiscais de ambos os países que recebem rendimentos em pelo menos um desses países.

 

As Convenções para Evitar a Bitributação, como o próprio nome diz, servem para que os rendimentos dos residentes fiscais não sejam tributados duas vezes.

 

As Convenções para Evitar a Bitributação especificam quais impostos estarão abrangidos por ela, a qualificação de cada rendimento e qual método será aplicado para evitar a bitributação em cada rendimento.

 

Apesar das Convenções para Evitar a Bitributação serem parecidas, cada país estipula questões específicas para assinar a Convenção. Isto é, o que consta na Convenção para Evitar a Bitributação na Espanha, não necessariamente irá constar na Convenção para Evitar a Bitributação em Portugal, por exemplo.

 

A Convenção para Evitar a Bitributação entre Brasil e Espanha possui supremacia de aplicação sobre o direito interno de cada país. Ou seja, a Convenção está acima de toda e qualquer lei fiscal emitida pelo Brasil ou na Espanha.

 

Todo residente fiscal no Brasil ou na Espanha, ou em ambos os países, que receberem rendimentos desses países terão direito a aplicação da Convenção, sob pena de nulidade da cobrança.

 

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Alerta para a Dupla Residência Fiscal

 

Aqueles que possuem dupla residência fiscal, precisam declarar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado país, prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a sua origem.

 

O que a maioria faz é declarar os rendimentos do seu país de origem apenas no seu país de origem, e os rendimentos da Espanha apenas na Espanha. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime, chamado sonegação fiscal.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados do contribuinte, dos quais incidirão juros e correção monetária.

 

Brasil e Portugal realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação. Essa troca de informações é realizada através da inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.

 

Portanto, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal, pois além de otimizar o pagamento de impostos, evita diversos problemas, tais como a sonegação fiscal e a bitributação.

 

Relembrando que: sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

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