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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Imposto de Selo

Updated: Apr 29


imposto de selo portugal

Imposto de Selo em Portugal: o que é e como é cobrado o Imposto de Selo em Portugal?

 

A imigração para Portugal tem crescido exponencialmente na era pós COVID-19, principalmente a imigração de brasileiros.

 

Além da questão migratória, o indivíduo terá que se preocupar com a questão fiscal, principalmente para declarar o IRS (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares).

 

Eu comento sobre o IRS em diversos artigos, sendo este e este os principais.

 

Contudo, há um imposto do qual poucos conhecem que é o Imposto de Selo, imposto este que incide, principalmente, no arrendamento de imóveis. Ou seja, se você pretende arrendar/alugar um imóvel em Portugal, terá que preocupar com o Imposto de Selo.

 

Antes de adentrar no tema deste artigo, convém explanar o que é a Residência Fiscal.

 

O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, todos, no mundo inteiro, terá residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo:



 

O que é o Imposto de Selo?

 

O Imposto de Selo é regulamentado pela Lei nº 150/99, sendo cobrado sobre todas as obrigações, gratuitas ou não, que não incida o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado).

 

Eu comento sobre o IVA em Portugal neste artigo.

 

O Imposto de Selo incide nas seguintes operações:

 

a) Aquisição de bens;

b) Arrendamento e subarrendamento;

c) Cheques;

d) Garantias das obrigações;

e) Seguros;

f) Título de créditos;

g) Herança, entre outros.

 

As alíquotas variam conforme o tipo específico de cada obrigação.

 

Por conseguinte, aqueles que pretendem arrendar algum imóvel em Portugal, adquirir bens e até mesmo contratar seguros, terá que se preocupar com o Imposto de Selo.

 

Além disso, apesar de não ser um imposto específico sobre a herança, incide sobre ela também, pois é considerada uma transmissão à título gratuito aos herdeiros. No caso da herança, a alíquota é de 10%.

 

Diante disso, torna-se imprescindível a realização de um planejamento fiscal, bem como de um planejamento sucessório para aqueles que possuem bens em Portugal.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao Planejamento Fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Um Alerta sobre a Dupla Residência Fiscal

 

Conforme dito anteriormente, os indivíduos que possuem dupla residência fiscal precisam declarar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado país, prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a sua origem.

 

Geralmente, os indivíduos têm o costume de declarar os rendimentos do seu país de origem apenas no seu país de origem, e os rendimentos de Portugal apenas em Portugal. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime: sonegação fiscal.

 

Brasil e Portugal realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação e a longínqua “amizade” entre eles. Essa troca de informações é realizada através da inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados pelo fisco, dos quais incidirão juros e correção monetária.

 

Aqueles que ficarem com o passaporte invalidado não poderão sair do país e, terão o seu visto automaticamente invalidado, visto que Portugal exige que o imigrante tenha passaporte válido para solicitar e permanecer com os vistos. Ou seja: sem passaporte, sem visto.

 

Relembrando que: a sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para evitar a dupla residência fiscal, a sonegação fiscal e a bitributação, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.

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T.R.Puppio Advocacia, international tax law
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