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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Imposto sobre herança e doação na Espanha

Updated: Apr 29



imposto sobre herança e doação espanha

Imposto sobre a herança e doação na Espanha: o que é e como funciona a tributação sobre a herança a as doações na Espanha?

 

A maioria dos países da Europa cobra imposto sobre a herança e as doações. Com a Espanha não seria diferente.

 

Muito semelhante ao Brasil, a Espanha possui um imposto específico para a cobrança de herança e de doações: “Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones”.

 

Aqueles que pretendem ou possuem bens ou comércio na Espanha, ou tem para receber alguma doação dentro da Espanha, terá que se atentar para este imposto, além de se preocupar com o IRPF (“Impuesto sobre la eenta de las personas físicas”).

 

Eu comentei sobre o IRPF em diversos artigos, sendo este e este os mais recentes.

 

Antes de adentrar no Imposto sobre a Herança e Doações propriamente dito, convém explanar brevemente sobre a residência fiscal.


O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, todos, no mundo inteiro, terá residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo:



 

Imposto sobre a Herança e Doações na Espanha

 

O imposto sobre a Herança e Doações está regulamentada pela Lei 29/1987. Assim como no Brasil, a Espanha cobra este imposto nas seguintes situações:


“1. Constituye el hecho imponible:

 

a) La adquisición de bienes y derechos por herencia, legado o cualquier otro título sucesorio.

 

b) La adquisición de bienes y derechos por donación o cualquier otro negocio jurídico a título gratuito, «intervivos».”

 

Tradução literal:

 

“1) O fato gerador constitui o fato gerador do imposto:

 

a) A aquisição de bens e direitos por herança, legado ou qualquer outro título sucessório.

 

b) A aquisição de bens e direitos por doação ou qualquer outro negócio jurídico a título gratuito, "intervivos".”

 

No Brasil o Imposto sobre a Herança e Doações (ITCMD) é de âmbito estadual, isto é, cada Estado cobra o ITCMD à sua maneira dentro dos limites estabelecidos em lei.

 

Na Espanha o Imposto sobre a Herança e Doações é de âmbito nacional, isto é, aplica-se uma regra única para toda a Espanha.

 

Porém, há uma exceção a essa regra: a competência deste imposto pode ser transferida para as Comunidades Autônomas. Neste caso, cada Comunidade Autônoma terá a sua própria regra acerca das alíquotas e da cobrança desse imposto.

 

Vejamos a tabela geral aplicada no âmbito nacional:

Base liquidável

Cota total

Renda tributável remanescente

Tipo aplicável/alíquotas

Até €0


Até €7.993,46

7,65%

Até €7.993,46

€611,50

Até €7.987,45

8,50%

Até €15.980,91

€1.290,43

Até €7.987,45

9,35%

Até €23.968,36

€2.037,26

Até €7.987,45

10,20%

Até €31.955,81

€2.851,98

Até €7.987,45

11,05%

Até €39.943,26

€3.734,59

Até €7.987,45

11,90%

Até €47.930,72

€4.685,10

Até €7.987,45

12,75%

Até €55.918,17

€5.703,50

Até €7.987,45

13,60%

Até €63.905,62

€6.789,79

Até €7.987,45

14,45%

Até €71.893,07

€7.943,98

Até €7.987,45

15,30%

Até €79.880,52

€9.166,06

Até €39.877,15

16,15%

Até €119.757,67

€15.606,22

Até €39.877,16

18,70%

Até €159.634,83

€23.063,25

Até €79.754,30

21,25%

Até €239.389,13

€40.011,04

Até €159.388,41

25,50%

Até €398.777,54

€80.655,08

Até €398.777,54

29,75%

Até €797.555,08

€199.291,40

Daqui em diante

34%


Nota-se pela tabela que as alíquotas, a depender do rendimento, podem variar de 7,65%, até 34%.

 

Relembrando: os critérios podem mudar a depender da Comunidade Autônoma, pois as comunidades de cobram este imposto possuem a sua própria tabela.

 

Portanto, é imprescindível que aqueles que possuem ou desejam ter um patrimônio na Espanha faça um planejamento fiscal adequado.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao Planejamento Fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Um Alerta sobre a Dupla Residência Fiscal

 

Conforme dito anteriormente, os indivíduos que possuem dupla residência fiscal precisam declarar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado país, prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a sua origem.

 

Geralmente, os indivíduos têm o costume de declarar os rendimentos do seu país de origem apenas no seu país de origem, e os rendimentos da Espanha apenas na Espanha. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime: sonegação fiscal.

 

Brasil e Espanha realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação. Essa troca de informações é realizada através da inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados pelo fisco, dos quais incidirão juros e correção monetária.

 

Aqueles que ficarem com o passaporte invalidado não poderão sair do país e terão o seu visto automaticamente invalidado, visto que a Espanha exige que os indivíduos tenham passaporte válido para solicitar e permanecer com os vistos. Ou seja: sem passaporte, sem visto.

 

Relembrando que: a sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para evitar a dupla residência fiscal, a sonegação fiscal e a bitributação, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.

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T.R.Puppio Advocacia, international tax law
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