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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Imposto sobre herança no Japão

Updated: May 27



imposto sobre herança no japão

Imposto sobre herança no Japão: como é taxada a herança no Japão?

 

Não temos certeza de nada sobre o que pode acontecer em nossas vidas, exceto a morte. Sabemos que a vida é uma roleta russa, de altos e baixos dos quais são impossíveis prevê-los. A única exceção a essa regra é a morte.

 

Tudo e todos que conhecemos, inclusive a nós mesmos, estão fadados ao seguinte ciclo: nascimento, desenvolvimento, envelhecimento e morte.

 

A certeza desse fato faz com que as autoridades fiscais cobrem o imposto sobre a herança. No Japão a situação não é diferente.

 

Aqueles que pretendem viver e possuir bens no Japão, ou apenas possuir bens ou comércio, terá que eventualmente se preocupar com o imposto sobre a herança, além do imposto de renda propriamente dito.

 

Eu comentei sobre o imposto de renda no Japão neste artigo.

 

Antes de adentrar no imposto propriamente dito, convém explanar brevemente acerca da Residência Fiscal.

 

O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, todos, no mundo inteiro, terá residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo:



 

Imposto sobre a Herança no Japão

 

O imposto sobre a herança no Japão é regulamentado pela Lei nº 73 de 1950. Esta lei também regulamenta a tributação das doações, sendo semelhante ao ITCMD no Brasil.

 

Aqueles que possuem bens no Japão, após o seu falecimento, os herdeiros serão cobrados deste imposto de acordo com o seu quinhão recebido na partilha, da mesma forma como acontece no Brasil.

 

Vejamos a tabela de cálculo utilizada para calcular o imposto sobre a herança (atualizada até 2024):

Valor do quinhão

Alíquota

Valor de dedução

10 milhões de ienes ou menos

10%

-

Mais de 10 milhões de ienes a menos de 30 milhões de ienes

15%

500.000 ienes

Mais de 30 milhões de ienes a menos de 50 milhões de ienes

20%

2 milhões de ienes

Mais de 50 milhões de ienes a menos de 100 milhões de ienes

30%

7 milhões de ienes

Mais de 100 milhões de ienes a menos de 200 milhões de ienes

40%

17 milhões de ienes

Mais de 200 milhões de ienes a menos de 300 milhões de ienes

45%

27 milhões de ienes

Mais de 300 milhões de ienes a menos de 600 milhões de ienes

50%

42 milhões de ienes

Mais de 600 milhões de ienes

55%

72 milhões de ienes


De acordo com a tabela, a depender da quantia do quinhão, aplica-se a alíquota menos o valor de dedução.

 

Exemplo:

 

Valor do quinhão: 30 milhões de ienes

30 milhões x 20% = 6 milhões de ienes

6 milhões de ienes – 2 milhões de ienes

Total = 4 milhões de ienes.

 

Assim, é imprescindível que aqueles que possuem valores de herança ou doação a receber no Japão, ou possuem bens no Japão de qualquer tipo, façam o planejamento fiscal a fim de evitar problemas com o fisco.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao Planejamento Fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Alerta para a Dupla Residência Fiscal

 

Mesmo imigrando para o Japão, o indivíduo não se desvincula automaticamente do seu país de origem. Isto é, ele permanecerá com a residência fiscal em seu país de origem.

 

O erro que muitos cometem, principalmente por desconhecimento da legislação fiscal, é declarar em seu país de origem apenas a renda obtida no seu país de origem, e declarar no Japão apenas a renda obtida no Japão.

 

Porém, o que muitos não sabem, é que isto não é um simples erro, é crime de sonegação fiscal.

 

A grande dor de cabeça de ter uma condenação criminal são os antecedentes criminais. Quem possui antecedentes criminais, terá o passaporte invalidado. Com isso, não poderá sair do país.

 

Além disso, o Japão exige, para que possa obter qualquer visto, a apresentação de passaporte válido. Ou seja, sem passaporte válido, sem visto.

 

Ademais, além de uma possível condenação criminal, o fisco poderá exigir os valores sonegados de forma retroativa, acrescidos de juros e correção monetária.

 

Lembrando que o Brasil e o Japão possuem acordos de cooperação troca de informações de seus contribuintes com o intuito de detectar fraudes e sonegações, além dos tratados de cooperação criminal.

 

Portanto, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal, pois além de otimizar o pagamento de impostos, evita diversos problemas, tais como a sonegação fiscal e a bitributação.

 

Relembrando que: sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para realizar o planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

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T.R.Puppio Advocacia, international tax law
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