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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Impostos em Madrid


impostos em madrid

Impostos em Madrid: quais são os impostos cobrados em Madrid?

 

Além de ser a capital da Espanha, Madrid é a cidade da Espanha mais procurada por turistas e nômades, não só por sua riqueza cultural, mas também pela qualidade de vida de sua população em comparação com outras cidades da península ibérica, além de outros fatores.

 

Contudo, aqueles que residem ou pretendem escolher como residência a cidade de Madrid, precisarão atentar-se para a questão fiscal da Espanha.

 

Infelizmente, a procura por auxílio jurídico na área fiscal é baixa, e esta prática pode gerar sérias consequências, tais como pagamento de multas, ou até mesmo um processo criminal por sonegação fiscal.

 

Antes de adentrar no tema do artigo, convém explicar o que é a residência fiscal.


O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana. Todos, no mundo inteiro, terão residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo:



 

Impostos em Madrid

 

A Espanha possui os impostos nacionais e os impostos delegados às comunidades autônomas (impostos locais). Isto é, alguns impostos podem ser cobrados (ou até mesmo criados) pelas comunidades autônomas.

 

A cidade de Madrid pertence a comunidade autônoma de Madrid e, como todas as cidades da Espanha, incide os principais impostos nacionais:

 

a) Impuesto sobre la Renta de las Personas Fisicas (IRPF);

b) Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA);

c) Impuesto sobre Sucessiones e Donaciones (Imposto sobre a Herança e Doações).

 

Comento sobre o IVA neste artigo.

 

Como sobre o Imposto sobre Herança e Doações neste artigo.

 

O imposto mais importante que todos os residentes ou aqueles que pretendem residir em Madrid devem se atentar é o IRPF. Este imposto é semelhante ao imposto de renda no Brasil, sendo cobrado de todos os contribuintes espanhóis.

 

Esta é a tabela progressiva do IRPF (atualizada até 2024):


Rendimento Anual

Alíquota

De 0€ até 12.450€

19%

De 12.450€ até 20.2000€

24%

De 20.200€ até 35.200€

30%

De 35.200€ até 60.000€

37%

De 60.000€ até 300.000€

45%

Mais de 300.000€

47%


Aqueles considerados pela lei espanhola como residentes fiscais na Espanha, possuem o dever de declarar o “Impuesto Sobre La Renta De Las Personas Físicas” anualmente, de maneira universal e progressiva.

 

Isto é, devem declarar a totalidade da sua renda, e aqueles que ganham mais, contribuirão mais, exatamente como acontece no Brasil.

 

Na Espanha, há a possibilidade de alguns se beneficiarem da Lei de Beckham, da qual contém um regime fiscal mais benéfico.

 

Comento sobre a Lei de Beckham e suas mudanças recentes neste artigo.

 

Nota-se que, aqueles que pretendem escolher Madrid como sua residência, seja fixa ou habitual, deverá realizar um planejamento fiscal a fim de evitar complicações com fisco espanhol.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Impostos locais em Madrid

 

A cidade de Madrid não possui impostos locais desde 2021, ano em que todos foram revogados, com exceção do Imposto sobre a Herança e Doações.

 

Portanto, até a data da publicação deste artigo, Madrid não possui outros impostos locais. Contudo, isto não quer dizer que não poderá instituir futuramente.

 

Além disso, aqueles que pretendem residir em outra cidade na Espanha, será necessário verificar se esta cidade pertence a uma Comunidade Autônoma e se possui tributação própria, visto que as Comunidades Autônomas na Espanha possuem autorização para instituírem impostos semelhantes aos impostos nacionais – como é o caso do IRPF – bem como para instituir alguns impostos próprios (Artigo 133, 2 da Constituição Espanhola).

 

Logo, torna-se ainda mais necessário para aqueles que pretendem residir na Espanha – ou já residem – realizar um planejamento fiscal a fim de evitar a sonegação fiscal e a bitributação.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com 

 

Um Alerta para a Dupla Residência Fiscal

 

Conforme dito anteriormente, os indivíduos que possuem dupla residência fiscal precisam declarar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado país, prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a sua origem.

 

Geralmente, os indivíduos têm o costume de declarar os rendimentos do seu país de origem apenas no seu país de origem, e os rendimentos da Espanha apenas na Espanha. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime: sonegação fiscal.

 

Brasil e Espanha realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação. Essa troca de informações é realizada através da inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados pelo fisco, dos quais incidirão multa, juros e correção monetária.

 

Aqueles que ficarem com o passaporte invalidado não poderão sair do país e terão o seu visto automaticamente invalidado, visto que a Espanha exige que os indivíduos tenham passaporte válido para solicitar e permanecer com os vistos. Ou seja: sem passaporte, sem visto.

 

Relembrando que: a sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para evitar a dupla residência fiscal, a sonegação fiscal e a bitributação, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.

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