top of page
Search
  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Impostos em Tóquio

Updated: May 27


impostos em tóquio

Impostos em Tóquio: quais são os impostos cobrados em Tóquio?

 

Além de ser a 4ª maior economia do mundo, o Japão possui a quinta maior comunidade brasileira no estrangeiro. Os brasileiros residentes no Japão estão localizados de maneira dispersa, porém muitos escolhem Tóquio, principalmente por ser o centro econômico do Japão.

 

O Japão, seguindo a tendência pós pandemia de COVID-19, verificou uma imigração alta de nômades digitais no país, e instituiu o visto para nômades digitais que está em vigor desde março de 2024.

 

Contudo, seja nômade ou não, caso pretenda escolher Tóquio como a sua residência no período em que estiver no Japão, deverá se atentar a questão fiscal.

 

Antes de adentrar no tema deste artigo, convém explanar sobre a Residência Fiscal.

 

O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, todos, no mundo inteiro, terá residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.


Comento mais detalhadamente sobre a Residência Fiscal neste vídeo:



Impostos em Tóquio

 

O Japão possui dois tipos de impostos: impostos nacionais e impostos locais.

 

O imposto local e o imposto nacional de maior destaque são:


a) Imposto de Renda – Imposto Nacional;

b) Imposto sobre Residentes – Imposto Local.

 

O Imposto de Renda no Japão é similar ao Brasil: cobrado anualmente, respeitando uma tabela progressiva de rendimentos e suas respectivas alíquotas.

 

Comento mais detalhadamente sobre o Imposto de Renda Nacional neste artigo.

 

Também comento sobre o Imposto de Renda Nacional neste vídeo:



 O Imposto sobre Residentes, como o próprio nome diz, é cobrado daqueles que residem em uma determinada cidade.

 

O Imposto sobre Residentes em Tóquio é chamado de “Imposto de Residência Pessoal”. Este imposto é uma soma dois impostos, referentes ao imposto principal:

 

a) Imposto Habitacional de Tóquio;

b) Imposto Habitacional Municipal.

 

Similar ao Imposto de Renda, calcula-se os rendimentos que o residente obteve durante o ano e aplica-se as seguintes alíquotas:

 

Imposto Habitacional de Tóquio – 4%

Imposto Habitacional Municipal – 6%

 

Exemplo:

 

Rendimentos auferidos durante o ano: 5 milhões de ienes

 

5 milhões x 10% (imposto habitacional de Tóquio + imposto habitacional municipal)

Total = 500 mil ienes.

 

Isto é, a tributação sobre a renda no Japão recai em dois impostos: o imposto de renda nacional mais o imposto sobre residentes.

 

Diante disso, tornar-se fundamental a realização de um planejamento fiscal para evitar a sonegação fiscal, bem como a bitributação.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Alerta para a Dupla Residência Fiscal

 

Mesmo imigrando para o Japão, o indivíduo não se desvincula automaticamente do seu país de origem. Isto é, ele permanecerá com a residência fiscal em seu país de origem.

 

O erro que muitos cometem, principalmente por desconhecimento da legislação fiscal, é declarar em seu país de origem apenas a renda obtida no seu país de origem, e declarar no Japão apenas a renda obtida no Japão.

 

Porém, o que muitos não sabem, é que isto não é um simples erro, é crime de sonegação fiscal.

 

A grande dor de cabeça de ter uma condenação criminal são os antecedentes criminais. Quem possui antecedentes criminais, terá o passaporte invalidado. Com isso, não poderá sair do país.

 

Além disso, o Japão exige, para que possa obter qualquer visto, a apresentação de passaporte válido. Ou seja, sem passaporte válido, sem visto.

 

Ademais, além de uma possível condenação criminal, o fisco poderá exigir os valores sonegados de forma retroativa, acrescidos de juros e correção monetária.

 

Lembrando que o Brasil e o Japão possuem acordos de cooperação troca de informações de seus contribuintes com o intuito de detectar fraudes e sonegações, além dos tratados de cooperação criminal.

 

Portanto, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal, pois além de otimizar o pagamento de impostos, evita diversos problemas, tais como a sonegação fiscal e a bitributação.

 

Relembrando que: sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para realizar o planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

0 comments
T.R.Puppio Advocacia, international tax law
  • Youtube
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Medium
bottom of page