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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Impostos no Porto


impostos no porto

Impostos no Porto: quais são os impostos cobrados no Porto?

 

Porto, juntamente com Lisboa, é uma das cidades mais procuradas por turistas, por imigrantes e nômades digitais que buscam Portugal como residência fixa ou habitual.

 

Porto é amada pelos imigrantes, pelos turistas e pelos nômades por diversas razões: clima, história, cultura, economia local, universidades, entre outros.

 

Contudo, aqueles que residem ou pretendem escolher como residência a cidade de Porto, precisarão atentar-se para a questão fiscal, principalmente para os impostos municipais.

 

Infelizmente, a procura por auxílio jurídico na área fiscal é baixa. Esta prática pode gerar sérias consequências, tais como pagamento de multas e coimas, ou até mesmo um processo criminal por sonegação fiscal.

 

Antes de adentrar no tema do artigo, convém explicar o que é a residência fiscal.

 

O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana. Todos, no mundo inteiro, terão residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Comento detalhadamente sobre a Residência Fiscal neste vídeo:



Impostos no Porto

 

Semelhante ao Brasil, Portugal cobra impostos nacionais e impostos municipais.

 

O principal imposto cobrado sobre aqueles que residem no Porto, assim como em Portugal de maneira geral, é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

 

O IRS é o “imposto de renda” português incidente sobre todos que possuem residência fiscal em Portugal.

 

Para tanto, eles consideram a totalidade da renda obtida durante o período de um ano e aplica as seguintes alíquotas, conforme a progressividade da renda.

 

Comento mais detalhadamente sobre o IRS neste artigo.

 

Portugal adota o princípio da universalidade dos rendimentos. Isto é, o contribuinte é obrigado a declarar toda a sua renda, independentemente da origem. Por isso, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal antes da mudança efetiva para o Porto.

 

Além do IRS, há outros impostos nacionais que são aplicados no Porto, como o IVA e o Imposto de Selo.

 

Comento sobre o IVA neste artigo, e sobre o Imposto de Selo neste artigo.

 

Para alguns há a possibilidade de se beneficiar do regime fiscal mais benéfico do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação. Regime este que foi substituído pelo antigo RNH (Residente Não Habitual).

 

Comento mais sobre o regime fiscal do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação neste artigo.

 

Considerando este cenário, torna-se imprescindível realizar um planejamento fiscal antes de imigrar para Lisboa.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal para Portugal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do Whatsapp ou do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Além dos impostos nacionais, há os impostos municipais dos quais o residente em Lisboa precisa conhecer.

 

Impostos Municipais em Lisboa

 

Porto possui 2 impostos municipais: a Derrama Municipal e o Imposto Municipal sobre Imóveis.

 

A Derrama Municipal é um imposto incidente sobre o lucro tributável das atividades comerciais (pessoa singular e pessoa coletiva) de natureza industrial, agrícola e comercial. No Porto aplica-se uma alíquota fixa de 1,5%.

 

O Imposto Municipal sobre Imóveis, semelhante ao IPTU no Brasil, incide sobre os proprietários que possuem algum imóvel no Porto. No Porto aplica-se uma alíquota fixa de 0,32%.

 

Torna-se evidente que, além de conhecer os impostos nacionais, como é o caso do IRS, é necessário conhecer os impostos municipais da cidade para onde pretende imigrar, seja Porto ou outra cidade de Portugal, tornando-se ainda mais necessário a realização de um planejamento fiscal.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal para Portugal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do Whatsapp ou do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Alerta para a Dupla Residência Fiscal

 

Os indivíduos que possuem dupla residência fiscal, precisam declarar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado país, prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a sua origem.

 

O que a maioria faz é declarar os rendimentos do Brasil apenas no Brasil, e os rendimentos de Portugal apenas em Portugal. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime, chamado sonegação fiscal.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados do contribuinte, dos quais incidirão multa, juros e correção monetária.

 

Brasil e Portugal realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação e a longínqua “amizade” entre esses dois países. Essa troca de informações é realizada através da inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.

 

Aqueles que ficarem com o passaporte invalidado não poderão sair do país e, terão o seu visto automaticamente invalidado, visto que Portugal exige que o imigrante tenha passaporte válido para solicitar e permanecer com os vistos. Ou seja: sem passaporte, sem visto.

 

Relembrando que: a sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para realizar o planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.

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