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  • Foto do escritorThyani Rodrigues Puppio

Impostos Sobre as Criptomoedas dos Nômades Digitais no Brasil

Atualizado: 16 de set.


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Impostos sobre as criptomoedas dos nômades digitais no Brasil: como são tributadas as criptomoedas no Brasil?

 

Além daquilo que recebem diretamente de seus trabalhos, muitos nômades digitais recebem rendimentos oriundos de investimentos de diversos tipos, principalmente de criptomoedas.

 

Geralmente os nômades digitais investem em corretoras próprias de criptomoedas, como a Binance e Crypto.com.

 

Alguns nômades digitais não possuem mais o Brasil como sua residência habitual, porém possuem um enorme receio de entregarem a Declaração de Saída Definitiva por conta dos seus investimentos no Brasil.

 

Apesar de ser menor com relação as criptomoedas, este medo ainda persiste.

 

Em vista disso, decidi realizar essa série de artigos sobre a cobrança de impostos sobre os investimentos.

 

Antes de adentrar no tópico dos investimentos, convém alertar que este artigo não é uma recomendação sobre investimentos ou de como investir em criptomoedas.

 

Contudo, antes de adentrar no assunto tema deste artigo, convém explanar brevemente o que é a Residência Fiscal e o que é a Declaração de Saída Definitiva.

 

O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana. Todos, no mundo inteiro, terão residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo:



 

O que é a Declaração de Saída Definitiva?

 

A Declaração de Saída Definitiva é o documento entregue à Receita Federal do qual irá desvincular o contribuinte do fisco brasileiro. Em outros termos: não será mais contribuinte no Brasil, logo não terá a obrigação de declarar o imposto de renda anualmente.

 

Comento mais sobre a Declaração de Saída Definitiva neste artigo.

 

O que é criptomoeda?

 

Criptomoeda é uma moeda digital, criadas em uma rede de blockchain a partir de sistemas avançados de criptografia, protegendo as transações, as informações e os dados de quem transaciona.

 

No caso das criptomoedas são corretoras específicas que presta serviço de investimento em criptomoedas, geralmente estas corretoras só fazem investimentos em criptomoedas.

 

As corretoras mais famosas são:

 

a) Binance;

b) Crypto.com;

c) Bitget;

d) Mercado Bitcoin;

f) Foxbit

 

A maioria das corretoras de criptomoedas não possuem filial ou sede no Brasil, isto é, atuam na totalidade no estrangeiro, escapando da tributação brasileira.


Em vista disso, e da segurança na realização das transações e da alta volatilidade, muitos buscam investimentos em criptomoedas para diversificar a sua carteira de investimentos.

 

No caso dos que entregaram a Declaração de Saída Definitiva, não haverá a preocupação de criar a conta 4373 para investir em criptomoedas, tendo em vista que grande parte das corretoras de investimentos em criptomoedas estão domiciliadas no estrangeiro.

 

Sim, os nômades digitais domiciliados no estrangeiro podem investir em ativos na bolsa de valores no Brasil através de duas contas: conta CDE (Conta de Domiciliado no Exterior) ou conta 4373.

 

Na conta CDE é possível fazer investimentos em poupança ou de CDB’S do próprio banco contratado.

 

Comento mais detalhadamente sobre a conta CDE e seus encargos neste artigo.

 

A conta 4373 é ideal para os nômades digitais que querem diversificar o seu portfólio de investimentos, como a renda variável e os fundos de investimentos.

 

Comento mais sobre a conta 4373 neste artigo.

 

Impostos dos investimentos das criptomoedas

 

Os que possuem a residência fiscal no Brasil estão obrigados a declararem os rendimentos oriundos desses investimentos em criptomoedas na Declaração do Imposto de Renda Anual.

 

No ano de 2023 foi aprovada a Lei nº 14.754/23 que regulamenta a tributação dos rendimentos oriundo dos fundos, ativos e trusts offshores estabelecidos no estrangeiro. Neste arcabouço de rendimentos, estão inclusas as criptomoedas no art. 3º, §1º, inciso II:

 

“Art. 3º Os rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no País serão tributados na forma prevista no art. 2º desta Lei.

 

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se:

 

(...)

 

II - rendimentos: remuneração produzida pelas aplicações financeiras no exterior, incluídos, de forma exemplificativa, variação cambial da moeda estrangeira ou variação da criptomoeda em relação à moeda nacional, rendimentos em depósitos em carteiras digitais ou contas-correntes remuneradas, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, inclusive ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.”

 

Esta mesma lei diz em seu art. 2º, §1º que esses rendimentos serão declarados e tributados de maneira separada dos outros rendimentos, e a alíquota aplicável será uma alíquota fixa de 15%:

 

“Art. 2º A pessoa física residente no País declarará, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.

 

§ 1º Os rendimentos de que trata o caput deste artigo ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), no ajuste anual, à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo.”

 

A Lei nº 14.754/23 já começou a valer a partir da declaração do imposto de renda de 2024, tanto que a Receita Federal detectou irregularidades de contribuintes que possuíam investimentos em criptomoedas e não declararam esses rendimentos.[1]

 

Esta lei é uma tendência analisada nos últimos tempos – do qual irá se estender por um longo período – de aumento da tributação nacional, principalmente de ativos e rendimentos obtidos no estrangeiro pelos residentes fiscais no Brasil.

 

Nota-se que não é tão simples analisar somente com base nos investimentos em criptomoedas qual é a melhor estratégia a ser aplicada. Por isso, é extremamente importante realizar a análise personalizada da carteira de investimentos para que seja possível analisar, além da carteira de investimentos, a situação econômica e social do indivíduo a fim de encontrar a melhor solução.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao Planejamento Fiscal e Análise da Tributação da Carteira de Investimentos, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br

 

Devo fazer a saída fiscal ou não?

 

Não há uma resposta certa para essa pergunta, tendo em vista que irá depender do caso concreto de cada um, não considerando somente a carteira de investimentos, mas também o cenário social e econômico de cada um, aliada aos objetivos que cada um pretende alcançar.

 

Atualmente, vivemos um período em que a tributação no Brasil tende a aumentar por diversas razões, principalmente pelo fato de termos um déficit fiscal superando R$1 bilhão de reais e a falta de vontade política de realizar uma efetiva reforma administrativa (corte de gastos).

 

Comento mais sobre o tema do aumento da tributação neste artigo.

 

Contudo, seja qual for a escolha e/ou pretensão de cada um, é importante que os nômades digitais considerem a procura por um profissional qualificado na área fiscal para evitar a bitributação e a sonegação fiscal.

 

Para saber qual é o melhor caminho e a melhor estratégia referente aos investimentos, bem como ao patrimônio como um todo, é imprescindível a análise da carteira de investimentos e a consequente realização de um Planejamento Fiscal com um advogado tributarista. O Planejamento Fiscal, além de evitar a bitributação e a sonegação, também evita que o contribuinte (o nômade digital) pague impostos indevidos (mais do que deveria).

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao Planejamento Fiscal e Análise da Tributação da Carteira de Investimentos, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br


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