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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

IVA em Portugal

Updated: Apr 29


IVA em portugal

IVA em Portugal: o que é o IVA e como o IVA é cobrado em Portugal?

 

Pessoas do mundo inteiro, incluindo os nômades digitais têm buscado Portugal com diversos objetivos: moradia, trabalho, empreendedorismo, aposentadoria, etc.

 

Ao imigrar para Portugal, além da questão migratória, o indivíduo, seja nômade digital ou não, precisará se atentar ao pagamento de impostos no país. O principal imposto que precisa de boa atenção é o IRS – Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares.

 

Já escrevi diversos artigos sobre o IRS, sendo este o mais recente.

 

Dessa forma, aqueles que pretendem viver em Portugal, seja de maneira temporária ou fixa, ou até mesmo pretendem ter algum negócio em Portugal, precisará se atentar ao IVA.

 

Antes de adentrar na explanação do IVA, é importante tratar da Residência Fiscal.


O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, todos, no mundo inteiro, terá residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo.


O que é o IVA?

 

O IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) é um imposto sobre o consumo cobrado pelos países membros da União Europeia. Este imposto é cobrado tanto dos produtos quanto dos serviços. Seria o equivalente ao ICMS e ISS no Brasil, que serão substituídos pelo IBS por conta da Reforma Tributária.

 

Para saber mais sobre o IBS e a Reforma Tributária no Brasil, comento sobre estes assuntos neste artigo.

 

O IVA é regulamentado pela União Europeia através da Diretiva 2006/112/CE, e em Portugal é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 102/2008. As alíquotas do IVA em Portugal variam entre 6% a 23% a depender do tipo de atividade exercida.

 

A lista de atividades com suas respectivas alíquotas está discriminada no próprio Decreto-Lei nº 102/2008 e em seus anexos, conforme a tabela abaixo:


23%

13%

6%

Alíquota geral.

Atividades

constantes na

lista II do Código

do IVA.

Atividades

constantes na

lista I do Código

do IVA.


Exemplos de algumas atividades constantes na Lista I:

a) Pão;

b) Carne bovina e carne suína;

c) A assistência técnica;

d) Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro.

 

Exemplos de algumas atividades constantes na Lista II:

a) Instrumentos musicais;

b) Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio;

c) Vinhos comuns.

 

Todas as atividades que não estiverem em uma dessas duas listas cairão na alíquota geral de 23%.

 

Diante deste cenário, torna-se imprescindível a realização de um planejamento fiscal a fim de evitar imbróglios tanto com o fisco português, quanto com o fisco brasileiro.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através o WhatsApp, ou do e-mail: thyanipuppio@gmail.com


Um Alerta sobre a Dupla Residência Fiscal

 

Conforme dito anteriormente, os indivíduos que possuem dupla residência fiscal precisam declarar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado país, prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a sua origem.

 

Geralmente, os indivíduos têm o costume de declarar os rendimentos do seu país de origem apenas no seu país de origem, e os rendimentos de Portugal apenas em Portugal. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime: sonegação fiscal.

 

Brasil e Portugal realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação e a longínqua “amizade” entre eles. Essa troca de informações é realizada através da inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados pelo fisco, dos quais incidirão juros e correção monetária.

 

Aqueles que ficarem com o passaporte invalidado não poderão sair do país e, terão o seu visto automaticamente invalidado, visto que Portugal exige que o imigrante tenha passaporte válido para solicitar e permanecer com os vistos. Ou seja: sem passaporte, sem visto.

 

Relembrando que: a sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para evitar a dupla residência fiscal, a sonegação fiscal e a bitributação, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.

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T.R.Puppio Advocacia, international tax law
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