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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

IVA na Espanha

Updated: Apr 29


IVA na espanha

IVA em Espanha: o que é o IVA e com o IVA é cobrado na Espanha?

 

A quantidade de pessoas que imigram para a Espanha anualmente é exponencialmente grande, principalmente através das Ilhas Canárias.

 

A Espanha é um país de grande interesse para imigrantes em geral, principalmente para os nômades digitais, tanto por estar no continente europeu, quanto pelo seu clima mediterrâneo, cultura, língua, etc.

 

Contudo, ao imigrar para a Espanha, seja de maneira fixa ou habitual, o indivíduo terá de se preocupar com a questão fiscal, principalmente o IRPJ, o imposto de renda espanhol.

 

Escrevi diversos artigos sobre o IRPF, sendo este o mais recente.

 

Dessa forma, além de se preocupar com a tributação sobre a renda, o indivíduo terá que ter cautela e conhecimento acerca do IVA (Impuesto sobre el Valor Añadido).

 

Antes de adentrar na explanação do IVA, é importante tratar da Residência Fiscal.


O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal é o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, todos, no mundo inteiro, terá residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo.


O que é o IVA?

 

O IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) é um imposto cobrado pelos países membros da União Europeia sobre o consumo. Este imposto é cobrado tanto dos produtos quanto dos serviços. Seria o equivalente ao ICMS e ISS no Brasil, que serão substituídos pelo IBS por conta da Reforma Tributária.

 

Comentei sobre a Reforma Tributária no Brasil neste artigo.

 

O IVA é regulamentado pela União Europeia através da Diretiva 2006/112/CE, e na Espanha é regulamentado pela Lei nº 37/1992. As alíquotas do IVA na Espanha variam entre 21% a 4% a depender do tipo de atividade exercida.

 

A lista de atividades com suas respectivas alíquotas está discriminada em uma lista fornecida pela agência tributária espanhola, da qual é atualizada anualmente.

 

A alíquota geral é a de 21%, porém há algumas atividades que são exceções, tais como:

 

a) Transportes de passageiros: 10%

b) Serviços de hotelaria, camping e spa, serviços de restaurante e o fornecimento de alimentos e bebidas para consumo no local: 10%

c) Livros, jornais e periódicos que não contenham exclusiva ou principalmente publicidade, e itens complementares: 4%

d) Medicamentos para uso humano, formas galênicas, fórmulas magistrais e preparações oficiais: 4%

e) Importação de obras de arte, antiguidades e itens de colecionador: 10%

f) Fornecimento de eletricidade, gás natural e combustíveis naturais: 10%

 

Todas as atividades que não constarem na lista com alíquotas diferenciadas cairão na alíquota geral de 21%.

 

Aqueles que pretendem empreender de alguma forma na Espanha, seja como autônomo ou como empresário, necessita conhecer o IVA para realizar o planejamento do seu negócio.

 

Diante deste cenário, torna-se imprescindível a realização de um planejamento fiscal, a fim de evitar imbróglios tanto com o fisco espanhol, quanto com o fisco brasileiro.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através o WhatsApp, ou do e-mail: thyanipuppio@gmail.com


Um Alerta sobre a Dupla Residência Fiscal

 

Conforme dito anteriormente, os indivíduos que possuem dupla residência fiscal precisam declarar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado país, prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a sua origem.

 

Geralmente, os indivíduos têm o costume de declarar os rendimentos do seu país de origem apenas no seu país de origem, e os rendimentos da Espanha apenas na Espanha. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime: sonegação fiscal.

 

Brasil e Espanha realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação. Essa troca de informações é realizada através da inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados pelo fisco, dos quais incidirão juros e correção monetária.

 

Aqueles que ficarem com o passaporte invalidado não poderão sair do país e terão o seu visto automaticamente invalidado, visto que a Espanha exige que os indivíduos tenham passaporte válido para solicitar e permanecer com os vistos. Ou seja: sem passaporte, sem visto.

 

Lembrando que: a sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para evitar a dupla residência fiscal, a sonegação fiscal e a bitributação, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.

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T.R.Puppio Advocacia, international tax law
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