IVA na Espanha
- Thyani Rodrigues Puppio
- 14 de fev. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de jan.

IVA em Espanha: o que é o IVA e com o IVA é cobrado na Espanha?
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A quantidade de pessoas que imigram para a Espanha anualmente é exponencialmente grande, principalmente através das Ilhas Canárias.
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A Espanha é um paÃs de grande interesse para imigrantes em geral, principalmente para os nômades digitais, tanto por estar no continente europeu, quanto pelo seu clima mediterrâneo, cultura, lÃngua, etc.
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Contudo, ao imigrar para a Espanha, seja de maneira fixa ou habitual, o indivÃduo terá de se preocupar com a questão fiscal, principalmente o IRPJ, o imposto de renda espanhol.
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Escrevi diversos artigos sobre o IRPF, sendo este o mais recente.
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Dessa forma, além de se preocupar com a tributação sobre a renda, o indivÃduo terá que ter cautela e conhecimento acerca do IVA (Impuesto sobre el Valor Añadido).
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Antes de adentrar na explanação do IVA, é importante tratar da Residência Fiscal.
O que é Residência Fiscal?
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A Residência Fiscal é o local onde um indivÃduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.
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Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.
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Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, todos, no mundo inteiro, terá residência fiscal em algum lugar.
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Se você declarar impostos para dois paÃses ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois paÃses ao mesmo tempo.
Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vÃdeo.
O que é o IVA?
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O IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) é um imposto cobrado pelos paÃses membros da União Europeia sobre o consumo. Este imposto é cobrado tanto dos produtos quanto dos serviços. Seria o equivalente ao ICMS e ISS no Brasil, que serão substituÃdos pelo IBS por conta da Reforma Tributária.
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Comentei sobre a Reforma Tributária no Brasil neste artigo.
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O IVA é regulamentado pela União Europeia através da Diretiva 2006/112/CE, e na Espanha é regulamentado pela Lei nº 37/1992. As alÃquotas do IVA na Espanha variam entre 21% a 4% a depender do tipo de atividade exercida.
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A lista de atividades com suas respectivas alÃquotas está discriminada em uma lista fornecida pela agência tributária espanhola, da qual é atualizada anualmente.
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A alÃquota geral é a de 21%, porém há algumas atividades que são exceções, tais como:
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a) Transportes de passageiros: 10%
b) Serviços de hotelaria, camping e spa, serviços de restaurante e o fornecimento de alimentos e bebidas para consumo no local: 10%
c) Livros, jornais e periódicos que não contenham exclusiva ou principalmente publicidade, e itens complementares: 4%
d) Medicamentos para uso humano, formas galênicas, fórmulas magistrais e preparações oficiais: 4%
e) Importação de obras de arte, antiguidades e itens de colecionador: 10%
f) Fornecimento de eletricidade, gás natural e combustÃveis naturais: 10%
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Todas as atividades que não constarem na lista com alÃquotas diferenciadas cairão na alÃquota geral de 21%.
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Aqueles que pretendem empreender de alguma forma na Espanha, seja como autônomo ou como empresário, necessita conhecer o IVA para realizar o planejamento do seu negócio.
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Diante deste cenário, torna-se imprescindÃvel a realização de um planejamento fiscal, a fim de evitar imbróglios tanto com o fisco espanhol, quanto com o fisco brasileiro.
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Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br
Um Alerta sobre a Dupla Residência Fiscal
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Conforme dito anteriormente, os indivÃduos que possuem dupla residência fiscal precisam declarar os seus impostos para dois paÃses ao mesmo tempo.
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Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado paÃs, prevalece o princÃpio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a sua origem.
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Geralmente, os indivÃduos têm o costume de declarar os rendimentos do seu paÃs de origem apenas no seu paÃs de origem, e os rendimentos da Espanha apenas na Espanha. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime: sonegação fiscal.
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Brasil e Espanha realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes paÃses assinaram para evitar a bitributação. Essa troca de informações é realizada através da inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.
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Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados pelo fisco, dos quais incidirão juros e correção monetária.
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Aqueles que ficarem com o passaporte invalidado não poderão sair do paÃs e terão o seu visto automaticamente invalidado, visto que a Espanha exige que os indivÃduos tenham passaporte válido para solicitar e permanecer com os vistos. Ou seja: sem passaporte, sem visto.
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Lembrando que: a sonegação fiscal não é crime só no Brasil.
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Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para evitar a dupla residência fiscal, a sonegação fiscal e a bitributação, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br