top of page
Search
  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Mudanças no ITCMD e o impacto para os Nômades Digitais

Updated: Mar 5


mudanças no ITCMD nômades digitais

Mudanças no ITCMD: quais foram as mudanças no ITCMD introduzidas pela Reforma Tributária e como poderá afetar os nômades digitais?

 

A Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023, através da Emenda Constitucional nº 132, trouxe diversas mudanças para o Sistema Tributário Nacional.

 

Ocorreram mudanças no IPTU, no IPVA, a extinção do ICMS, ISS, PIS e COFINS, além da instituição do novo imposto único sobre o consumo: o IBS.

 

Eu comentei sobre a Reforma Tributária neste artigo.

 

Houve mudanças relevantes no ITCMD, que não impacta somente aqueles que residem no Brasil, mas também aqueles que possuem bens ou possíveis herdeiros no Brasil, como é o caso de alguns nômades digitais.

 

Antes de adentrar nas mudanças, é importante conhecer o ITCMD em si.


O que é o ITCMD?

 

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), como o próprio nome diz, é o imposto cobrado sobre as doações, sobre a herança e sobre o legado na partilha dos bens de uma pessoa falecida.

 

Este imposto é de competência dos Estados, portanto cada Estado possui um modo próprio de instituição e cobrança: variam as alíquotas, as isenções e as imunidades.

 

A competência do Estado para cobrar o ITCMD varia conforme a localização dos bens e do domicílio das partes.

 

Além das disposições o art. 155 da Constituição Federal de 1988, o ITCMD é regulamentado pelas leis estaduais e os limites das alíquotas máximas é definida através de Resolução do Senado Federal.


Quais foram as mudanças no ITCMD?

 

As principais mudanças são:

 

1- A determinação de alíquotas progressivas:

 

Antes da Reforma Tributária a aplicação de alíquota progressiva era opcional. Alguns Estados aplicavam alíquotas progressivas em razão do valor, como é o caso do Rio de Janeiro, e outros aplicavam alíquotas fixas, como é o caso de São Paulo.

 

Após a promulgação da Reforma Tributária, os Estados serão obrigados a instituírem alíquotas progressivas em razão do valor da herança, do legado ou da doação. Ou seja, não poderão aplicar alíquotas fixas.

 

2- Instituição do ITCMD para os domiciliados no exterior:

 

A Constituição Federal determina no art. 155, §1º, III, que a competência para a instituição do ITCMD nos casos dos domiciliados no exterior seria regulamentada através de Lei Complementar.

 

Porém, essa Lei Complementar nunca foi criada. Consequentemente, havia uma espécie de “vácuo” legislativo sobre o tema. Por causa dessa omissão, diversos Estados passaram a regulamentar a questão em suas respectivas leis estaduais, e todas foram declaradas inconstitucionais.

 

Para suprir essa omissão legislativa, a Reforma Tributária determinou que, enquanto não ocorrer a aprovação de Lei Complementar para tratar sobre o tema, o ITCMD será cobrado nos Estados onde os doadores ou o de cujus teve o seu último domicílio, ou nos Estados onde os beneficiários da herança, do legado ou da doação estão domiciliados.

 

Além dessas opções, a Reforma Tributária trouxe mais outras opções para que não haja empecilhos: a opção de o Distrito Federal instituir o ITCMD, ou o Estado onde estiver localizado os bens.

 

Conclusão: o ITCMD passará a ser cobrado sobre os domiciliados no exterior.


Como isso afeta os nômades digitais e todos aqueles vivem no exterior?

 

Todos que possuem bens no Brasil e residem no exterior serão impactados com essas mudanças. Aqueles que possuem qualquer parente próximo no Brasil (mãe, pai, filhos, avós, etc.), poderão ser impactados também.

 

O atraso no pagamento do ITCMD, ou o ato de não pagar o ITCMD, incide em juros da taxa Selic e em multas que podem chegar até 100%, além de uma possível ação criminal.


Talvez você nunca receba uma doação na vida, ou sequer faça uma doação. Contudo, a morte é algo certo, pois tudo e todos estão fadados a morte e a destruição.

 

Assim sendo, todos aqueles que possuem bens ou parentes próximos que possuam bens, necessitam realizar um planejamento sucessório ou um planejamento fiscal para evitar a cobrança indevida de impostos, a bitributação e a sonegação fiscal.

 

Se planeja em residir no exterior ou já reside no exterior, o planejamento fiscal torna-se ainda mais necessário. Com o planejamento fiscal adequado, é possível otimizar o pagamento de impostos e evitar problemas com o fisco, como multas, juros e até mesmo uma ação criminal por sonegação fiscal.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do Whatsapp ou do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

0 comments
digital nomad tax planning
  • Youtube
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Medium
bottom of page