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Nômade Digital em 2025 (Espanha) – Aspectos Fiscais

  • Foto do escritor: Thyani Rodrigues Puppio
    Thyani Rodrigues Puppio
  • 3 de dez. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: 27 de mar.

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Nômade Digital em 2025: quais são as vantagens e desvantagens fiscais na Espanha?

 

A Espanha tem sido a escolha de muitos nômades digitais, tanto para passar uma temporada curta, como para ser a residência.

 

Seja pelo clima mediterrâneo, ou pelo crescimento econômico que a Espanha teve nos últimos anos, o fato é que a Espanha é um dos países europeus mais procurados pelos estrangeiros e, de acordo com diversos artigos e reportagens, é o melhor país para se viver como nômade digital.[1]

 

Devido a essa grande procura de nômades e trabalhadores expatriados, a Espanha criou o visto de nômade digital pós a pandemia do COVID-19, e aprovou em 2023 a nova Lei das Startups, que alterou alguns dispositivos da Lei de Beckham, tornando-a mais acessível.

 

Comentei sobre as alterações da Lei de Beckham neste artigo.

 

Antes de adentrar sobre o regime fiscal da Lei de Beckham, cabe explanar como é o pagamento do “Impuesto Sobre la Renta de Las Personas Fisicas” – IRPF, o imposto de renda espanhol.

 

“Impuesto sobre la Renta de Las Personas Físicas"

 

Assim como a maioria dos países, a Espanha também exige um imposto sobre a renda de pessoas físicas.

 

O fisco espanhol analisa como será a tributação daquele rendimento e qual será a porcentagem (alíquota) sobre ele.

 

Para tanto, eles seguem a seguinte tabela (atualizada até 2024):

Rendimento Anual

Alíquota

De 0€ até 12.450€

19%

De 12.450€ até 20.2000€

24%

De 20.200€ até 35.200€

30%

De 35.200€ até 60.000€

37%

De 60.000€ até 300.000€

45%

Mais de 300.000€

47%


Aqueles considerados como residentes fiscais na Espanha, possuem o dever de declarar o “Impuesto Sobre La Renta De Las Personas Físicas” anualmente, de maneira universal e progressiva.

 

Isto é, devem declarar a totalidade da sua renda, e aqueles que ganham mais, contribuirão mais, exatamente como acontece no Brasil.

 

Observação: aquele que permanecer em território espanhol por mais de 183 dias, será automaticamente considerado como residente fiscal na Espanha.

 

Alerta para os autônomos: além da declaração anual do IRPF, aqueles considerados como autônomos pela lei espanhola, estão obrigados a realizarem uma declaração trimestral do IRPF, da qual incidirá uma alíquota fixa de 20%.

 

No entanto, há um regime fiscal que a Espanha concede, através da Lei de Beckham, que coloca o contribuinte numa categoria sui generis. Isto é, ele é residente fiscal, mas possui obrigações e benefícios distintos dos contribuintes comuns.

 

Adentraremos na Lei de Beckham com as principais alterações trazidas pela Lei das Startups.

 

O que é a Lei Beckham?

 

A Lei Beckham foi instituída em 2005 através do Real Decreto 687/2005, com o objetivo de atrair mão de obra qualificada estrangeira para a Espanha.

 

Aqueles que se enquadrarem neste regime não estará obrigado a pagar impostos sobre os rendimentos advindos do exterior, diferente dos contribuintes comuns espanhóis. Isto é, não haverá o dever de declarar os rendimentos de maneira universal.

 

Além de não possuir o dever de declarar de maneira universal, só pagará impostos da renda auferida dentro da Espanha em uma alíquota fixa de 24% ou de 47%, a depender do rendimento anual.

 

Entretanto, há uma série de requisitos para se enquadrar na Lei de Beckham, tais como:

 

a) não tenha residido na Espanha nos últimos 05 anos;

b) que seja empregado que vem à Espanha para trabalhar em uma empresa espanhola ou que possuam um contrato de trabalho com uma empresa estrangeira ou;

c) autônomos que comprovem a intenção de abrir uma empresa na Espanha ou;

c) que seja um expatriado de alta renda que ocupe cargos gerenciais em uma empresa espanhola ou;

d) que seja um administrador que imigra para a Espanha para trabalhar em uma empresa espanhola ou que seja um administrador de uma startup.

 

Aqueles que se enquadrarem neste regime, poderá se beneficiar dele por até 5 anos.

 

Contudo, é importante lembrar que, apesar de estar enquadrado nesse regime, o indivíduo permanecerá com a residência fiscal em seu país de origem.

 

Sendo assim, se o país de origem é o Brasil, o indivíduo permanece com a residência fiscal no Brasil, mantendo o seu dever de declarar a sua renda anualmente, de maneira universal para o fisco brasileiro.

 

Observação importante: a concessão do visto de nômade digital não tem qualquer relação com o enquadramento no regime fiscal da Lei de Beckham. 

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados a consultoria fiscal para a Espanha, somos um escritório especializado no assunto.

 

Para tanto, basta entrar em contato através do e-mail contato@trpuppioadvocacia.com.br, ou pelo WhatsApp.

 

Alerta para a Residência Fiscal

 

Mesmo que se enquadre na Lei de Beckham, o indivíduo não se desvincula automaticamente do seu país de origem.

 

O erro que muitos cometem, principalmente por desconhecimento da legislação fiscal, é declarar em seu país de origem apenas a renda obtida no seu país de origem, e declarar na Espanha apenas a renda obtida na Espanha.

 

Porém, o que muitos não sabem, é que isto não é um simples erro, é crime de sonegação fiscal.

 

A grande dor de cabeça de ter uma condenação criminal são os antecedentes criminais. Quem possui antecedentes criminais, terá o passaporte invalidado. Com isso, não poderá sair do país.

 

Além disso, a Espanha exige, para que possa obter o visto de nômade digital, a apresentação de passaporte válido. Ou seja, sem passaporte válido, sem visto.

 

Ademais, além de uma possível condenação criminal, o fisco poderá exigir os valores sonegados de forma retroativa, acrescidos de juros e multa.

 

Muitos pensam: “não estou mais no Brasil há anos, como a Receita Federal poderia executar a pena criminal ou os valores sonegados?”

 

Aí que está a cereja do bolo: o Brasil possui diversos acordos de cooperação com os países ao redor do mundo para troca de informações de seus contribuintes com o intuito de detectar fraudes e sonegações, além dos tratados de cooperação criminal.

 

Com isso, a autoridade brasileira poderá solicitar que a dívida tributária seja executada no país onde o contribuinte brasileiro esteja localizado, bloqueando os bens existentes naquele país, inclusive as contas bancárias.

 

Caso haja condenação criminal por sonegação fiscal, o Brasil poderá pedir a extradição do brasileiro condenado, devido a diversos tratados de extradição que o Brasil tem com diversos países, inclusive com a Espanha.

 

Portanto, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal, pois além de otimizar o pagamento de impostos, evita diversos problemas, como a sonegação fiscal e a bitributação.

 

Relembrando que: sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia de consultoria fiscal para a Espanha, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br ou pelo WhatsApp.

 


 
 
 

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