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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Nômade Digital em 2024 (Brasil) – Aspectos Fiscais

Updated: Jun 21


nômade digital em 2024 brasil

Nômade Digital em 2024: quais são as vantagens e desvantagens no aspecto fiscal no Brasil?


Após a pandemia de 2024 o número de nômades digitais cresceu e, com isso, também cresceu a procura dos nômades pelo Brasil, principalmente pelo clima tropical e as praias paradisíacas.

 

Atentando-se a essa demanda, o Brasil criou o visto de nômade digital em 2021, através da Resolução Normativa nº 45 do CNIG. Além da preocupação em cumprir os requisitos para se enquadrar no visto, os nômades digitais também precisarão se atentar para a questão fiscal.

 

Essa preocupação é pertinente tendo em vista que, aqueles que obtém algum visto no Brasil, é automaticamente considerado Residente Fiscal em território brasileiro.

 

Antes de adentrarmos aos impostos propriamente ditos, convém uma breve explanação do que é a Residência Fiscal.

 

O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana. Qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, terá residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Trato mais detalhadamente sobre a Residência Fiscal neste vídeo:



Impostos no Brasil

 

O principal imposto que os nômades digitais precisarão se atentar, é o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

 

Todos aqueles considerados como residentes fiscais no Brasil estão obrigados a declarar o IRPF anualmente, entre o período de março a maio. Vejamos a tabela do IRPF abaixo (atualizada até 2024):

Rendimentos Anuais

Taxas

Até R$ 24.511,92

Isento

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80

7,5%

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

Apesar de haver uma quantia anual do qual o contribuinte poderá ficar isento de imposto de renda, não significa que estará livre de enviar a declaração ao fisco. É necessário entregar a declaração à Receita Federal para apurar o quantum devido a fim de assegurar o direito de isenção do contribuinte.

 

Aqueles que não entregarem a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal cometem uma infração, podendo ser punidos com multa ou até mesmo uma ação criminal.

 

Outro imposto importante de destacar é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O IPTU é um imposto cobrado anualmente sobre aqueles que possuem imóveis urbanos de qualquer tipo.

 

Muitos nômades digitais poderão optar por arrendar um imóvel durante a sua estadia no Brasil. Geralmente, os proprietários dos imóveis colocam cláusulas no contrato de locação, dos quais estipulam que os inquilinos ficarão responsáveis pelo pagamento do IPTU.

 

Em vista disso, além da preocupação da questão fiscal em seu país de origem, é imprescindível a realização de um planejamento fiscal antes de imigrar para o Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal no Brasil, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com ou através do WhatsApp.

 

Visto de Nômade Digital

 

O visto de nômade digital no Brasil é regulamentado pela Resolução Normativa nº 45 do CNIG.

 

Os requisitos são para adquirir o visto são:

 

a) Recibo do Requerimento de Visto - RER;

b) Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;

c) Fotografia tipo passe com menos de seis meses;

d) Certidão de nascimento ou casamento apostilada;

f) Certidão negativa de antecedente criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses;

g) Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP;

h) Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal);

i) Declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota;

j) Contrato de trabalho que comprove vínculo com empregador estrangeiro; e

k) Comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a U$1.500 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$18.000 (dezoito mil dólares).

 

OBS: a autoridade consular brasileira poderá exigir outros documentos.


Alerta para a Dupla Residência Fiscal

 

É importante ressaltar que, ao escolher residir no Brasil, não significa que o nômade digital deixará de ter vínculos com o fisco do seu país de origem.

 

Portanto, o nômade digital poderá ter a dupla residência fiscal e necessitará declarar e pagar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo. Isto é, o nômade digital terá que servir a “dois senhores”.

 

A maioria dos países ao redor do mundo, incluindo o Brasil, adota o princípio da universalidade dos rendimentos. Isto significa que, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, independentemente de sua origem.

 

O erro que muitos cometem é declarar apenas os ganhos do seu país de origem para o seu país de origem, e os ganhos do Brasil apenas no Brasil. Contudo, isso não é um simples erro: é crime de sonegação fiscal.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal, o contribuinte poderá ser cobrado pelos valores sonegados acrescido de juros e correção monetária.

 

Daí a importância de conhecer a legislação do país para onde irá imigrar, mesmo que temporariamente. Além do simples conhecer, é importante realizar um planejamento fiscal a fim de evitar imbróglios com os fiscos dos países (de origem e de imigração).

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com ou através do WhatsApp.

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