top of page
Search
  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Nômade Digital em 2024 (Espanha) – Aspectos Fiscais

Updated: Apr 29


nômade digital em 2024 espanha

Nômade Digital em 2024: quais são as vantagens e desvantagens no aspecto fiscal na Espanha?

 

A Espanha tem sido a escolha de muitos nômades digitais, tanto para passar uma temporada curta, como para ser a sua residência, mesmo que de forma habitual.

 

Seja pelo clima mediterrâneo, ou pelo crescimento econômico que a Espanha teve nos últimos anos, o fato é que a Espanha é um dos países europeus mais procurados pelos estrangeiros.

 

Com essa grande ida de imigrantes, a Espanha criou o visto de nômade digital pós pandemia do COVID-19, e aprovou em 2023 a nova Lei das Startups, que alterou alguns dispositivos da Lei de Beckham, tornando-a mais acessível.

 

Comentei sobre as alterações da Lei de Beckham neste artigo.

 

Antes de comentar sobre o benefício fiscal concedido pela Lei de Beckham, cabe explanar como é o pagamento do Impuesto Sobre la Renta de Las Personas Fisicas – IRPF.


“Impuesto sobre la Renta de Las Personas Físicas” – O Imposto sobre a Renda Espanhol

 

Assim como no Brasil, a Espanha também exige um imposto sobre a renda de pessoas físicas. Os espanhóis, no geral, declaram a sua renda através do chamado “Modelo 130”, que nada mais é que um documento entregue à autoridade fiscal espanhola contendo as informações sobre os rendimentos obtidos naquele ano.

 

O fisco espanhol analisa como será a tributação daquele rendimento e qual será a porcentagem (alíquota) sobre ele.

 

Para tanto, eles seguem a seguinte tabela (atualizada até 2023):


Rendimento Anual

Alíquota

De 0€ até 12.450€

19%

De 12.450€ até 20.2000€

24%

De 20.200€ até 35.200€

30%

De 35.200€ até 60.000€

37%

De 60.000€ até 300.000€

45%

Mais de 300.000€

47%


Aqueles considerados pela lei espanhola como residentes fiscais na Espanha, possuem o dever de declarar o “Impuesto Sobre La Renta De Las Personas Físicas” anualmente, de maneira universal e progressiva.

 

Isto é, devem declarar a totalidade da sua renda, e aqueles que ganham mais, contribuirão mais, exatamente como ocorre no Brasil.

 

Importante lembrar que, aquele que permanecer em território espanhol por mais de 183 dias, será automaticamente considerado como residente fiscal na Espanha.

 

No entanto, há um regime fiscal que a Espanha concede, através da Lei de Beckham, que desqualifica o indivíduo como residente fiscal comum, colocando-o numa categoria sui generis, mesmo que permaneça por mais de 183 dias na Espanha.

 

Escrevi um artigo sobre as vantagens e as desvantagens da Lei de Beckham aqui.


Por fim, adentraremos na Lei de Beckham com as principais alterações da Lei das Startups.


O que é a Lei de Beckham?

 

A Lei de Beckham foi instituída em 2005 através do Real Decreto 687/2005, com o objetivo de atrair mão de obra qualificada estrangeira para a Espanha.

 

Aqueles que se enquadrarem neste regime poderá permanecer na Espanha por mais 183 dias sem ser considerado como residente fiscal comum, diferente dos outros contribuintes espanhóis. Isto é, não haverá o dever de declarar os rendimentos de maneira universal.

 

Além de não possuir o dever de declarar de maneira universal, só pagará impostos da renda auferida dentro da Espanha em uma alíquota fixa de 24% ou de 47%.

 

Entretanto, há uma série de requisitos para se enquadrar na Lei de Beckham, tais como:

 

a) não tenha residido na Espanha nos últimos 05 anos;

b) que seja empregado que vem à Espanha para trabalhar em uma empresa espanhola ou que possuam um contrato de trabalho com uma empresa estrangeira ou;

c) autônomos que comprovem a intenção de abrir uma empresa na Espanha ou;

c) que seja um expatriado de alta renda que ocupe cargos gerenciais em uma empresa espanhola ou;

d) que seja um administrador que imigra para a Espanha para trabalhar em uma empresa espanhola ou que seja um administrador de uma startup.

 

Aqueles que se enquadrarem neste regime, poderá se beneficiar dele por até 5 anos.

 

Contudo, é importante lembrar que, apesar de estar enquadrado nesse regime, o indivíduo permanecerá com a residência fiscal em seu país de origem.

 

Sendo assim, se o país de origem é o Brasil, o indivíduo permanece com a residência fiscal no Brasil, mantendo o seu dever de declarar a sua renda anualmente, de maneira universal para o fisco brasileiro.

 

Uma observação importante: a concessão do visto de nômade digital não tem qualquer relação com o enquadramento no regime fiscal da Lei de Beckham. É possível possuir o visto de nômade digital e fazer a declaração do IRPF como os demais contribuintes espanhóis e aplicar a alíquota progressiva da tabela do IRPF.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal para realizar a mudança de residência fiscal para a Espanha, somos um escritório especializado no assunto.

 

Para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Alerta para a Residência Fiscal

 

Mesmo que se enquadre na Lei de Beckham, o indivíduo não se desvincula do seu país de origem. Isto é, ele permanecerá com a residência fiscal em seu país de origem.

 

O erro que muitos cometem, principalmente por desconhecimento da legislação fiscal, é declarar em seu país de origem apenas a renda obtida no seu país de origem, e declarar na Espanha apenas a renda obtida na Espanha.

 

Porém, o que muitos não sabem, é que isto não é um simples erro, é crime de sonegação fiscal.

 

No Brasil, a sonegação fiscal está regulamentada pela Lei nº 8.137/90, em seu art. 1º:

 

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

 

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

 

(...)

 

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

 

A grande dor de cabeça de ter uma condenação criminal são os antecedentes criminais. Quem possui antecedentes criminais, terá o passaporte invalidado. Com isso, não poderá sair do país.

 

Além disso, a Espanha exige, para que possa obter o visto de nômade digital, a apresentação de passaporte válido. Ou seja, sem passaporte válido, sem visto.

 

Ademais, além de uma possível condenação criminal, o fisco poderá exigir os valores sonegados de forma retroativa, acrescidos de juros e correção monetária.

 

Muitos pensam: “não estou mais no Brasil há anos, como a Receita Federal poderia executar a pena criminal ou os valores sonegados?”

 

Aí que está a cereja do bolo: o Brasil possui diversos acordos de cooperação com os países ao redor do mundo para troca de informações de seus contribuintes com o intuito de detectar fraudes e sonegações, além dos tratados de cooperação criminal.

 

Com isso, a autoridade brasileira poderá solicitar que a dívida tributária seja executada no país onde o contribuinte brasileiro esteja localizado, bloqueando os bens existentes naquele país, inclusive as contas bancárias.

 

Caso haja condenação criminal por sonegação fiscal, o Brasil poderá pedir a extradição do brasileiro condenado, devido a diversos tratados de extradição que o Brasil tem com diversos países, inclusive com a Espanha.

 

Portanto, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal, pois além de otimizar o pagamento de impostos, evita diversos problemas, como a sonegação fiscal e a bitributação.

 

Relembrando que: sonegação fiscal não é crime só no Brasil.


Comentei sobre a viabilidade de alterar a Residência Fiscal para a Espanha neste artigo.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo:



 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para realizar o planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto.

 

Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

0 comments
digital nomad tax planning
  • Youtube
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Medium
bottom of page