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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Nômade Digital em 2024 (Japão) – Aspectos Fiscais

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Nômade Digital em 2024: quais são as vantagens e desvantagens no aspecto fiscal no Japão?

 

A procura pelo Japão pelos nômades digitais aumentou a partir de 2020 em decorrência da pandemia de COVID-19 e, por consequência, o aumento do trabalho remoto. De acordo com o Ministério do Trabalho do Japão, há mais de 2 milhões de estrangeiros no país.[1]

 

Devido a esta alta procurada, o Japão, seguindo a tendência mundial, criou o visto para nômades digitais em 2024, do qual pode ser requerido desde o mês de março de 2024.

 

A razão para escolherem o Japão como destino possui razões diversas: educação, saúde, segurança, língua, conexão ancestral, amantes da cultura japonesa, etc.

 

Contudo, ao escolher o Japão como destino, além de se atentarem para a questão migratória, os nômades digitais terão de se atentar para as questões fiscais, principalmente se possuírem a intenção de permanecer no Japão por mais de 1 ano.

 

Antes de adentrar no tema, convém fazer uma breve explanação sobre a Residência Fiscal.

 

O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, todos, no mundo inteiro, terá residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Neste vídeo comento mais detalhadamente sobre a residência fiscal:



Impostos no Japão

 

O Japão possui dois tipos de impostos: impostos nacionais e impostos locais.

 

Alguns exemplos de impostos nacionais:

 

a) Imposto de Renda;

b) Imposto sobre as Sociedades;

c) Imposto sobre a Herança;

d) Imposto sobre Doações;

e) Imposto sobre o Consumo.

 

Alguns exemplos de impostos locais:

 

a) Imposto sobre Residentes;

b) Imposto sobre Empresas;

c) Imposto sobre Ativos Fixos;

d) Imposto sobre o Consumo Local;

e) Imposto sobre Automóveis.

 

Em vista disso, além de se preocupar com os impostos nacionais, o nômade digital terá que se atentar para a escolha da cidade em que irá residir. O imposto sobre Residentes, por exemplo, é um imposto local de tributação sobre a renda.

 

Neste artigo, comento sobre o Imposto sobre Residentes em Tóquio.


Neste artigo, comento sobre o Imposto sobre a Herança.

 

O foco deste artigo é tratar sobre o imposto principal cobrado no Japão: o Imposto de Renda.

 

O Japão cobra o imposto de renda de maneira progressiva e universal, seguindo a regra geral de quase todos os países ao redor do mundo.

 

Vejamos a tabela do Imposto de Renda no Japão (atualizada para o ano de 2024):

Valor do lucro tributável

Taxa de imposto

Valor da dedução

De 1.000 ienes a 1.949.000 ienes

5%

0 ienes

De 1.950.000 ienes a 3.299.000 ienes

10%

97.500 ienes

De 3.300.000 ienes a 6.949.000 ienes

20%

427.500 ienes

De 6.950.000 ienes a 8.999.000 ienes

23%

636.000 ienes

De 9.000.000 ienes a 17.999.000 ienes

33%

1.536.000 ienes

De 18.000.000 ienes a 39.999.000 ienes

40%

2.796.000 ienes

40.000.000 ienes ou mais

45%

4.796.000 ienes

Conforme a tabela acima, se houver rendimentos anuais maiores que 1.950.000 ienes, há a dedução de valores na hora do cálculo.

 

Exemplo:

 

Suponha-se que Fulano auferiu em renda no ano de 2023 a quantia de 18.500.000 ienes. Portanto, o cálculo será feito da seguinte maneira:

 

18.500.000 x 0,40 – 2.796.000 ienes

Total = 4.604.000 ienes.

 

Salienta-se que aqueles considerados pela lei japonesa como residentes fiscais, possuem o dever de declarar o Imposto de Renda anualmente, de maneira universal e progressiva.

 

Isto é, devem declarar a totalidade da sua renda, e aqueles que ganham mais, contribuirão mais, exatamente como acontece no Brasil.

 

De acordo com artigo 2º da Lei nº 33 de 1965 (Lei do Imposto de Renda), é considerado residente fiscal no Japão aquele que permanece no Japão em período superior a 1 ano.

 

Lembrando que: não é porque você só estará obrigado a pagar o imposto de renda após um ano que isso valerá para os outros impostos, visto que cada imposto possui legislação própria.

 

Diante deste cenário, antes de realizar a imigração para o Japão, é imprescindível a realização de um Planejamento Fiscal, a fim de evitar a bitributação e a sonegação fiscal.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Visto de Nômade Digital

 

A partir de março de 2024, o Japão fornecerá o visto para nômades digitais que terá validade de 6 meses. Alguns dos requisitos para solicitar o visto de nômade digital são:

 

a) Renda anual equivalente a 10 milhões de ienes (equivalente a R$340.00,00);

b) Ser cidadão de um dos 50 países que possuem acordos de isenção de visto com o Japão (como é o caso do Brasil);

c) Ter um seguro saúde.

 

OBS: o visto de nômade digital só poderá ser renovado seis meses após a saída do Japão.

 

Alerta para a Dupla Residência Fiscal

 

Mesmo imigrando para o Japão, o indivíduo não se desvincula automaticamente do seu país de origem. Isto é, ele permanecerá com a residência fiscal em seu país de origem.

 

O erro que muitos cometem, principalmente por desconhecimento da legislação fiscal, é declarar em seu país de origem apenas a renda obtida no seu país de origem, e declarar no Japão apenas a renda obtida no Japão.

 

Porém, o que muitos não sabem, é que isto não é um simples erro, é crime de sonegação fiscal.

 

A grande dor de cabeça de ter uma condenação criminal são os antecedentes criminais. Quem possui antecedentes criminais, terá o passaporte invalidado. Com isso, não poderá sair do país.

 

Além disso, o Japão exige, para que possa obter qualquer visto, a apresentação de passaporte válido. Ou seja, sem passaporte válido, sem visto.

 

Ademais, além de uma possível condenação criminal, o fisco poderá exigir os valores sonegados de forma retroativa, acrescidos de juros e correção monetária.

 

Lembrando que o Brasil e o Japão possuem acordos de cooperação troca de informações de seus contribuintes com o intuito de detectar fraudes e sonegações, além dos tratados de cooperação criminal.

 

Portanto, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal, pois além de otimizar o pagamento de impostos, evita diversos problemas, tais como a sonegação fiscal e a bitributação.

 

Relembrando que: sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para realizar o planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com


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