
Nômade Digital em 2025: quais são as vantagens e desvantagens fiscais em Portugal?
Portugal é um dos países mais procurados por turistas, nômades, imigrantes e viajantes ao redor do mundo. Mesmo com a extinção do RNH em 2023, Portugal seguiu sendo um dos destinos mais procurados da Europa.
O Orçamento de 2024 entregue no final de 2025 no Parlamento Português propos a extinção do regime do Residente Não Habitual (RNH) e instituição de um novo regime fiscal, um pouco mais restrito que o anterior, chamado Incentivo Fiscal para à Investigação Científica e Inovação.
Comentei sobre as alterações e o regime de transição do RNH para o novo regime de Incentivo Fiscal neste artigo.
Primeiro, falaremos de como os contribuintes portugueses são tributados em geral.
Impostos em Portugal
Portugal cobra o imposto sobre a renda sobre as pessoas físicas através do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS.
Todos os cidadãos que se enquadrem como residentes fiscais perante a lei portuguesa, são obrigados a declarar e pagar o IRS.
Para isso, eles somam a totalidade da renda obtida durante o período de um ano, e aplica as seguintes alíquotas, conforme a progressividade da renda (tabela atualizada para o ano de 2024):
Rendimento coletável | Alíquotas |
Até 7.703€ | 13,25% |
Desde 7.703€ até 11.623€ | 18% |
Desde 11.623€ até 16.472€ | 23% |
Desde 16.472€ até 21.321€ | 26% |
Desde 21.321€ até 27.146€ | 32,75% |
Desde 27.146€ até 39.791€ | 37% |
Desde 39.791€ até 51.997€ | 43,5% |
Desde 51.997€ até 81.199€ | 46% |
Mais de 81.199€ | 48% |
Portugal adota o princípio da universalidade dos rendimentos. Isto é, o contribuinte é obrigado a declarar toda a sua renda, independentemente da origem. Por isso, é extremamente importante planejar a mudança para Portugal com antecedência.
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Contudo, há um regime fiscal mais benéfico, atualmente chamado de Incentivo Fiscal para à Investigação Científica e Inovação, do qual trataremos no próximo tópico.
Incentivo Fiscal para à Investigação Científica e Inovação
AVISO IMPORTANTE: este regime fiscal teve atualizações, comentei sobre o assunto neste artigo.
A partir de 2024, o regime do Residente Não Habitual será substituído pelo regime do Incentivo Fiscal para à Investigação Científica e Inovação.
A diferença do regime do RNH para o novo regime de Incentivo Fiscal, é a lista das atividades econômicas, das quais ficarão mais restritas.
No mais, quem se enquadrar no novo regime de Incentivo Fiscal, se beneficiará da alíquota fixa de 20% dos rendimentos obtidos em Portugal e a isenção dos rendimentos obtidos no estrangeiro.
Eu comentei detalhadamente sobre o novo regime de Incentivo Fiscal e a sua respectiva transição neste artigo.
OBS: Até a data da publicação deste artigo, este regime fiscal ainda não foi regulamentado pelo Parlamento.
Ilha da Madeira
A Ilha da Madeira faz parte da Zona Franca da Madeira (ZFM), um regime fiscal especial criado para promover o desenvolvimento econômico da região. Portugal, com o apoio da União Europeia, estabeleceu esse regime com o objetivo de atrair investimentos estrangeiros e criar empregos na ilha. Como resultado, a Madeira oferece uma série de benefícios fiscais para empresas e indivíduos que se estabelecem ali.
Para entender mais sobre a tributação na Ilha da Madeira, recomendo a leitura deste artigo.
Alerta para a Dupla Residência Fiscal
Os indivíduos que possuem dupla residência fiscal, precisam declarar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo.
Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado país, prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, independentemente da sua origem.
O que a maioria faz é declarar os rendimentos do Brasil apenas no Brasil, e os rendimentos de Portugal apenas em Portugal. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime, chamado sonegação fiscal.
Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados do contribuinte, dos quais incidirão juros e multa.
Brasil e Portugal realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação e a longínqua “amizade” entre esses dois países. Essa troca de informações é realizada através da inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.
Lembre-se: a sonegação fiscal não é crime apenas no Brasil.
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