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  • Foto do escritorThyani Rodrigues Puppio

O Impedimento da Aplicação de Tratados para Evitar a Bitributação no Simples Nacional


tratados para evitar a bitributação simples nacional

Como a decisão da Receita Federal afeta empresas do Simples Nacional ao desconsiderar tratados internacionais para evitar a bitributação.

 

Recentemente a Receita Federal redigiu as Soluções de Consulta nº 219 e 220, das quais impediu a aplicação das Convenções para Evitar a Bitributação levando em consideração a hierarquia das leis.[1]

 

Para a Receita Federal, como os tratados para evitar a bitributação foram internalizados de hierarquia abaixo da Constituição Federal como lei ordinária, suas disposições não podem prevalecer sobre a Lei Complementar que regulamentou o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).

 

Essas Soluções de Consulta da Receita Federal infringem não só o Código Tributário Nacional, mas também a própria Constituição Federal, impactando diversos contribuintes nômades e brasileiros que vivem no exterior que possuem empresas no Simples Nacional.

 

Antes de tudo, convém explanar o que é a hierarquia das leis para depois adentrar nas violações propriamente ditas.

 

O que é a hierarquia das leis?

 

A hierarquia das leis nada mais é que uma ordem decrescente de tipos de leis e sua força sobre o ordenamento jurídico brasileiro, que serve como pilar para a segurança jurídica.

 

Vejamos a pirâmide hierárquica das leis:

 


tratados para evitar a bitributação simples nacional

 

Como podemos analisar na pirâmide, a norma que está no topo da hierarquia é a Constituição Federal. Guardem esta informação.

 

Violação ao art. 98 do Código Tributário Nacional

 

O Código Tributário Nacional (CTN) – Lei nº 5.172/66 – é a norma que regulamenta as regras gerais de direito tributário no Brasil.

 

O Código Tributário Nacional é do ano de 1966, antes do advento da atual Constituição Federal de 1988. Na época em que foi aprovado, o Código Tributário Nacional era uma lei ordinária nos termos da Constituição vigente em 1966 (Constituição de 1946).

 

Contudo, o Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como Lei Complementar. Portanto, atualmente, o CTN é uma Lei Complementar. Isto é, está na mesma hierarquia da a lei que regulamenta o Simples Nacional.

 

O Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta a questão dos Tratados e das Convenções Internacionais, do qual diz expressamente em seu art. 98:

 

“Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”

 

Isto é: os tratados e as convenções internacionais são normas de hierarquia superior às leis internas do país.

 

Se ambas as leis estão na mesma hierarquia e uma fala especificamente sobre os tratados e convenções internacionais, qual se aplica? O Código Tributário Nacional.

 

Como veremos no próximo tópico, essas Soluções de Consulta não infringem somente o CTN, mas também a Constituição Federal.

 

Violação ao art. 5º, § 2º da Constituição Federal

 

Dentre as violações constitucionais, a mais latente é ao § 2º do art. 5º. Vou me concentrar nesta violação específica neste artigo para não torná-lo tão extenso.

 

O §2º do art. 5º diz o seguinte:

 

“§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

 

As Convenções Internacionais para Evitar a Bitributação é uma garantia dada aos contribuintes de que os seus rendimentos não serão bitributados.

 

As Soluções de Consulta nº 129 e 220 infringem o direito dos contribuintes inscritos no Simples Nacional de pedir a aplicação das Convenções sobre os rendimentos auferidos no exterior.

 

Qual é a solução?

 

Para aqueles que forem prejudicados pela aplicação dessas Soluções de Consulta só há um caminho: a judicialização. É através da judicialização que será possível pedir a anulação dessas Soluções de Consulta com a devida argumentação legal.

 

Portanto, aqueles que correm o risco de serem prejudicados podem (e devem) procurar uma consultoria jurídica qualificada.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados a consultoria jurídica, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br, ou através do WhatsApp.


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