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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Pagamento de impostos dos Nômades Digitais em Portugal

Updated: Apr 29


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Pagamento de impostos dos Nômades Digitais em Portugal: como é o pagamento de impostos dos nômades digitais em território luso?


Que o número de nômades digitais em Portugal vem aumentando exponencialmente, já é notório em diversos noticiários portugueses.[1]


Com esse aumento de nômades digitais em território luso, houve um aumento de pedidos de solicitações de visto de nômade digital. Com esse visto, o nômade poderá ter a autorização de residência, não só para si, mas para toda a sua família por um período de até 5 anos.


No entanto, independentemente do tempo de estadia em Portugal, pouquíssimos levam em conta a questão fiscal, que pode ter consequências significativas tanto em Portugal, quanto no Brasil.


Antes de adentrar no tópico do pagamento de impostos propriamente dito, convém comentar brevemente sobre a residência fiscal para uma maior compreensão do assunto.


O que é Residência Fiscal?


A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.


Comento mais detalhadamente sobre a viabilidade de alterar a Residência Fiscal para Portugal neste artigo.


Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, cai por terra a crença que, pelo fato de não ter residência fixa, não é necessário declarar os impostos para nenhum país.


Não importa se você viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, qualquer pessoa no mundo terá a residência fiscal em algum lugar.


Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, que em si não é um problema, mas pode tornar-se um se não houver planejamento fiscal anterior.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo:




Quais as implicações ao ter a Dupla Residência Fiscal?


Os indivíduos que possuem dupla residência fiscal, precisam declarar os seus impostos simultaneamente para os dois países.


Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal – seja no Brasil, ou em Portugal – prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a origem dessa renda.


O que a maioria faz é declarar os rendimentos do Brasil apenas no Brasil, e os rendimentos de Portugal apenas em Portugal. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime, chamado sonegação fiscal – ou fraude fiscal em Portugal.


Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal, os valores sonegados poderão ser cobrados do contribuinte, dos quais incidirão juros e correção monetária.


Brasil e Portugal realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação e a longínqua “amizade” entre esses dois países. Essa troca de informações é realizada através de inteligência artificial, que busca e cruza ps dados de seus contribuintes para detectar fraudes.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para evitar a dupla residência fiscal, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.


Visto de Nômade Digital em Portugal: o que é e quais as vantagens?


O visto de nômade digital em Portugal foi inserido na Lei dos Estrangeiros no ano de 2022, acompanhando a tendência de diversos países europeus, e pelo fato de um número crescente de nômades digitais buscarem um visto para obter a autorização de residência.


Uma das vantagens de obter qualquer visto – seja o de nômade digital ou qualquer outro – é a concessão da autorização de residência. Essa autorização permite que o indivíduo circule livremente por todos os países da União Europeia (espaço Schengen).


No entanto, para obter a concessão do visto de nômade digital em Portugal – chamado oficialmente de: ”visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional” – há uma série de requisitos, tais como:


a) Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos nos últimos três meses de valor mínimo ao equivalente a 4 salários mínimos (salário mínimo português);

b) Comprovação dos meios de subsistência;

c) Apresentação do contrato de trabalho – caso seja um empregado;

d) Apresentação do contrato de sociedade ou de contrato de prestação de serviços – caso seja um autônomo.


O pagamento de impostos irá depender da residência fiscal do nômade digital, se no Brasil, em Portugal, ou em ambos.


Como fica o pagamento de impostos após obter o visto de nômade digital?


Após obter o visto de nômade digital, é necessário saber qual é a sua residência fiscal. Se não houve a entrega da Declaração de Saída Definitiva, é considerado residente fiscal no Brasil para todos os efeitos – art. 2º, inciso V da Instrução Normativa nº 208/2002.


A regra geral da lei portuguesa diz que, o indivíduo que permanecer por mais de 183 dias em território português, é considerado residente fiscal em Portugal.


Se o nômade não entregou a Declaração de Saída Definitiva no Brasil, e está em Portugal a mais de 183 dias, será atribuído automaticamente a dupla residência fiscal enquanto não houver a devida regularização.


A dupla residência fiscal implica na declaração de impostos – de maneira universal – tanto no Brasil, quanto em Portugal, podendo cair, de forma inevitável, na bitributação.


Aos que entregaram a Declaração de Saída Definitiva, deve declarar os seus impostos apenas em Portugal, de acordo com a lei portuguesa, em que as alíquotas podem variar entre 14,5% e 48%.


Aos que não entregaram a Declaração de Saída Definitiva, deve declarar os seus impostos no Brasil de acordo com a lei brasileira, em que as alíquotas podem variar entre 7,5% e 27,5%.


No entanto, em Portugal, há a figura do Residente Não Habitual, assunto do qual adentraremos a seguir.


Residente Não Habitual (RNH): o que é e quais as vantagens?


OBS: O RNH SERÁ EXTINTO = comento sobre a sua extinção e substituição para um novo regime fiscal neste artigo.


O regime fiscal para o Residente Não Habitual, foi instituído pelo Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei nº 249/2009), com o intuito de atrair mão de obra qualificada para Portugal.


Este regime fiscal poderá ser usufruído pelos residentes considerados como “profissionais qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how”.


A lei portuguesa elaborou uma lista com as atividades consideradas de elevado valor acrescentado, sendo algumas delas: médicos, arquitetos, engenheiros, professores universitários, entre outros.


Esta lista é taxativa, isto é, somente aqueles que pratiquem as atividades descritas na lista poderão optar por esse regime fiscal, além de outros requisitos legais.


Por que alguém optaria por esse regime?


Aquele que preencher os requisitos legais e se enquadrar com algumas das atividades constantes na lista, será considerado uma espécie de não residente fiscal em Portugal.


Assim, só pagarão impostos sobre os rendimentos ganhos em Portugal, com uma alíquota fixa em 20%. Ou seja, não estarão sujeitos a progressividade do imposto, como ocorre com os contribuintes em Portugal.


É importante relembrar que esse artigo é meramente informativo, para considerar se esse regime fiscal será benéfico ou não e se ele se enquadra em seu perfil, é imprescindível que consulte um advogado para que ele elabore um planejamento fiscal.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados a este tema, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.

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