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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Pagamento de impostos dos Nômades Digitais na Espanha

Updated: Apr 29



impostos dos nômades digitais na Espanha

Pagamento de Impostos dos Nômades Digitais na Espanha: como é o pagamento de impostos dos nômades digitais em território espanhol?


A Espanha, assim como diversos países europeus, criou o visto de nômade digital pós pandemia do COVID-19, devido a um número crescente de nômades à procura de uma autorização de residência no país.


Além da preocupação dos nômades em obter o visto para viver – mesmo que de maneira transitória – legalmente na Espanha, surge a preocupação de pagar – e como pagar – os impostos exigidos pela autoridade fiscal deste país.


Alguns mais precavidos, no planejamento de ida à Espanha, pesquisam como a Espanha tributa os seus contribuintes e se existe alguma possibilidade de obter benefícios fiscais. Nessas pesquisas acabam se deparando com a Lei de Beckham, que é um regime fiscal aparentemente vantajoso.


Antes de abordar sobre a Lei de Beckham, é importante ilustrar como funciona a tributação da renda na Espanha.


OBS: A LEI DE BECKHAM SOFREU ALTERAÇÕES = comentei sobre elas neste artigo.


“Impuesto sobre la Renta de Las Personas Físicas” – O Imposto sobre a Renda Espanhol


Assim como no Brasil, a Espanha também exige um imposto sobre a renda de pessoas físicas. Os espanhóis declaram a sua renda no estrangeiro através do chamado “Modelo 720”, que nada mais é que um documento entregue à autoridade fiscal espanhola, contendo as informações sobre os rendimentos ganhos em território estrangeiro.


O fisco espanhol analisa como será a tributação daquele rendimento e qual será a porcentagem (alíquota) sobre ele.


Para tanto, eles seguem a seguinte tabela (atualizada até 2023):


Rendimento Anual

Alíquota

De 0€ até 12.450€

19%

De 12.450€ até 20.2000€

24%

De 20.200€ até 35.200€

30%

De 35.200€ até 60.000€

37%

De 60.000€ até 300.000€

45%

Mais de 300.000€

47%


Aqueles considerados pela lei espanhola como residentes fiscais na Espanha, têm o dever de declarar o “Impuesto Sobre La Renta De Las Personas Físicas” anualmente, de maneira universal e progressiva.


Isto é, devem declarar a totalidade da sua renda, e aqueles que ganham mais, contribuirão mais, exatamente como acontece no Brasil.


Importante lembrar que, aquele que permanecer em território espanhol por mais de 183 dias, será automaticamente considerado como residente fiscal na Espanha.


No entanto, há um regime fiscal que a Espanha concede, através da Lei de Beckham, que desqualifica o indivíduo como residente fiscal.


Escrevi um artigo sobre as vantagens e as desvantagens da Lei de Beckham aqui. De qualquer forma, adentraremos na Lei de Beckham de forma mais meticulosa.


Lei de Beckham


OBS: A LEI DE BECKHAM SOFREU ALTERAÇÕES = comentei sobre elas neste artigo.


A Lei de Beckham foi instituída em 2005 através do Real Decreto 687/2005, com o objetivo de atrair mão de obra qualificada para a Espanha.


A causa da ávida procura para se enquadrar nesse regime, é a possibilidade de permanecer na Espanha por mais 183 dias sem ser considerado como residente fiscal. Isto é, não haverá o dever de declarar os rendimentos de maneira universal.


Além de não ter o dever de declarar toda a renda para o fisco espanhol, o indivíduo só pagará impostos da renda auferida dentro da Espanha em uma alíquota fixa de 24%.


Entretanto, há uma série de requisitos para se enquadrar na Lei de Beckham, tais como:


a) não tenha residido na Espanha nos últimos 10 anos;

b) que seja empregado que vem à Espanha para trabalhar em uma empresa espanhola – autônomos NÃO se beneficiam do regime – ou;

c) que seja um expatriado de alta renda que ocupe cargos gerenciais em uma empresa espanhola ou;

d) que seja um administrador que imigra para a Espanha para trabalhar em uma empresa espanhola.


Aqueles que se enquadrarem neste regime, poderá se beneficiar dele por até 5 anos.


Contudo, é importante lembrar que, apesar de estar enquadrado nesse regime, o indivíduo permanecerá com a residência fiscal em seu país de origem.


Sendo assim, se o país de origem é o Brasil, o indivíduo permanece com a residência fiscal no Brasil, mantendo o seu dever de declarar a sua renda anualmente, de maneira universal para o fisco brasileiro.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal para realizar a mudança de residência fiscal para a Espanha, somos um escritório especializado no assunto, para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com.


Permanência da Residência Fiscal no Brasil e suas consequências


No caso dos brasileiros, com o benefício concedido pela Lei de Beckham, o indivíduo permanecerá com a obrigação de declarar a renda auferida na Espanha para o Brasil.


O erro que muitos cometem, principalmente por desconhecimento da legislação fiscal, é declarar no Brasil apenas a renda obtida em território brasileiro, e declarar no exterior apenas a renda obtida em território estrangeiro.


Porém, o que muitos não sabem, é que isto não é um simples erro, é crime de sonegação fiscal, de acordo com o art. 1º, inciso I da Lei nº 8.137/90:


“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:


I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;


(...)


Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”


A grande dor de cabeça de ter uma condenação criminal são os antecedentes criminais. Quem possui antecedentes criminais, terá o passaporte automaticamente invalidado. Isto é, não poderá sair do país, seja para viajar ou por qualquer outra razão.


Além disso, a maioria dos países exige, para que possa obter o visto de nômade digital, a apresentação de passaporte válido. Ou seja, sem passaporte válido, sem visto.


Ademais, além de uma possível condenação criminal, a Fazenda Pública poderá exigir os valores sonegados de forma retroativa, acrescidos de juros e correção monetária.


Muitos pensam: “nem estou mais no Brasil há anos, como eles poderiam executar a pena criminal ou os valores sonegados?”


Aí que está a cereja do bolo: o Brasil possui diversos acordos de cooperação com os países ao redor do mundo para troca de informações de seus contribuintes com o intuito de detectar fraudes e sonegações, além dos tratados de cooperação criminal.


Com isso, a autoridade brasileira poderá solicitar que a dívida tributária seja executada no país onde o contribuinte brasileiro esteja localizado, bloqueando os bens existentes naquele país, inclusive a conta bancária.


Caso haja condenação criminal por sonegação fiscal, o Brasil poderá pedir a extradição do brasileiro condenado, devido a diversos tratados de extradição que o Brasil tem com diversos países, inclusive com a Espanha.


Portanto, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal, além de otimizar o pagamento de impostos, evita que o contribuinte sofra condenação criminal por sonegação fiscal.


Relembrando que: sonegação fiscal não é crime só no Brasil.


Comento sobre a viabilidade de alterar a Residência Fiscal para a Espanha neste artigo.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo:




Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para realizar o planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto, para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com



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