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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Pagamento de impostos dos Nômades Digitais no Brasil

Updated: May 16



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Pagamento de impostos dos Nômades Digitais no Brasil: como é e quais são impostos que os nômades digitais precisam pagar no Brasil?

 

A procura pelo Brasil pelos nômades digitais tem crescido exponencialmente, principalmente durante e pós pandemia do COVID-19.

 

Atentando-se a essa procura, o Brasil criou o visto de nômade digital em 2021, através da Resolução Normativa nº 45 do CNIG. Além da preocupação em cumprir os requisitos para se enquadrar no visto, os nômades digitais também precisarão se atentar para a questão fiscal.

 

Essa preocupação é pertinente tendo em vista que, aqueles que obtém qualquer tipo de visto no Brasil, é automaticamente considerado Residente Fiscal em território brasileiro.

 

Antes de adentrarmos aos impostos propriamente ditos, convém uma breve explanação do que é a Residência Fiscal.


O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana. Qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, terá residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo.

 

Impostos no Brasil

 

O principal imposto que o nômade digital precisará se preocupar ao adquirir o visto, é o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).


Todos aqueles considerados como residentes fiscais no Brasil estão obrigados a declarar o IRPF anualmente, entre o período de março a maio. Vejamos a tabela do IRPF abaixo (atualizada até o 2023):


Rendimentos Anuais

Taxas

Até R$ 24.511,92

Isento

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80

7,5%

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

Acima de R$ 55.976,16

27,5%


Conforme dispõe a tabela acima, se o contribuinte obter até R$24.511,92 anualmente, ele está isento do imposto de renda. Contudo, isso não quer dizer que está livre de enviar a declaração ao fisco. É necessário entregar a declaração à Receita Federal do Brasil para apurar o quantum devido para assegurar o direito de isenção do contribuinte.

 

Aqueles que não entregam a declaração de imposto de renda à Receita Federal cometem uma infração fiscal por descumprimento de uma obrigação imposta por lei.

 

Outro imposto importante de destacar é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O IPTU é o imposto cobrado anualmente sobre aqueles que possuem imóveis urbanos de qualquer tipo.

 

Muitos nômades digitais poderão optar por arrendar um imóvel durante a sua estadia no Brasil. Geralmente, os proprietários dos imóveis colocam cláusulas no contrato de locação, dos quais estipulam que os inquilinos ficarão responsáveis pelo pagamento do IPTU.

 

Em vista disso, além da preocupação da questão fiscal em seu país de origem, é imprescindível a realização de um planejamento fiscal antes de imigrar para o Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal no Brasil, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com ou através do WhatsApp.

 

Visto de Nómada Digital

 

O visto de nômade digital existe no Brasil desde 2021, sendo regulamentado pela Resolução Normativa nº 45 do CNIG.

 

Os requisitos são para adquirir o visto são:


a) Recibo do Requerimento de Visto - RER;

b) Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;

c) Fotografia tipo passe com menos de seis meses;

d) Certidão de nascimento ou casamento apostilada;

f) Certidão negativa de antecedente criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses;

g) Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP;

h) Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal);

i) Declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota;

j) Contrato de trabalho que comprove vínculo com empregador estrangeiro; e

k) Comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a U$1.500 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$18.000 (dezoito mil dólares).

 

Importante ressaltar que a autoridade consular brasileira poderá exigir outros documentos.

 

Observação: de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa nº 208/2002, uma vez que o nômade digital ingressar no país portando o visto de nômade digital, será automaticamente enquadrado como Residente Fiscal. Essa informação será comunicada de forma imediata à Receita Federal do Brasil.

 

Alerta para a Dupla Residência Fiscal

 

É importante ressaltar que, ao escolher residir no Brasil, mesmo que temporariamente, não quer dizer que o nômade digital deixará de ter vínculos com o fisco do seu país de origem.

 

Portanto, o nômade digital poderá ter a dupla residência fiscal e necessitará declarar e pagar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo. Isto é, o nômade digital terá que servir a “dois senhores”.

 

A maioria dos países ao redor do mundo, incluindo o Brasil, adota o princípio da universalidade dos rendimentos. Isto significa que, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, independentemente de sua origem.

 

O erro que muitos cometem é declarar apenas os ganhos do seu país de origem para o seu país de origem, e os ganhos do Brasil apenas no Brasil. Contudo, isso não é um simples erro: é crime de sonegação fiscal.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal, o contribuinte poderá ser cobrado pelos valores sonegados acrescido de juros e correção monetária.

 

Daí a importância de conhecer a legislação do país para onde irá imigrar, mesmo que temporariamente. Além do simples conhecer, é importante realizar um planejamento fiscal a fim de evitar imbróglios com ambos os fiscos (de origem e de imigração).

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com ou através do WhatsApp.

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