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  • Foto do escritorThyani Rodrigues Puppio

Pagamento de impostos dos Nômades Digitais nos Estados Unidos

Atualizado: 20 de mar.

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Pagamento de impostos dos Nômades Digitais nos Estados Unidos: como é o pagamento de impostos nos EUA?


Os EUA mantêm a sua posição de um dos países mais procurados do mundo para imigração, ou para permanência temporária. Seja por conta da segurança ou da qualidade de vida oferecida, o interesse em viver nos EUA é mundial.


Com os nômades digitais não é diferente. Há uma grande procura para conseguir o Green Card. Porém, os nômades, ao optar pelos Estados Unidos, se deparam com dois contratempos: a inexistência de um visto específico para nômade digital e a preocupação fiscal, tanto nos EUA, como no Brasil.


Apesar de não ter um visto específico para os nômades digitais, existem outras opções do quais eles podem se socorrer, tais como o visto de turista.


Assim, convém adentrar no tema da tributação dos EUA propriamente dita.


Como funciona os impostos nos EUA


Os Estados Unidos possuem quatro impostos principais:


1- Federal Income Tax: imposto federal sobre a renda, em que as alíquotas podem variar entre 10% a 37%.


2- Income Tax: imposto estadual sobre a renda. As alíquotas variam conforme o Estado e a região, sendo que alguns podem ter alíquota 0%.


3- Sales Tax: imposto estadual sobre o consumo, equivalente ao ICMS e ISS no Brasil. As alíquotas do Sales Tax variam conforme o Estado e a região.


4- Property Tax: imposto sobre todos os tipos de propriedade cobrado anualmente, equivalente ao IPTU no Brasil.


O imposto do qual irei aprofundar neste artigo é o Federal Income Tax, visto que é o imposto que gera a maior preocupação dos contribuintes americanos, inclusive dos contribuintes imigrantes.


Federal Income Tax


Este é o imposto anual sobre a renda cobrada pelo governo estadunidense. Por ser um imposto federal, abrange todos os residentes em solo americano, não importando em qual Estado estejam.


As alíquotas deste imposto variam entre 10% a 37%, conforme a renda do residente e também a sua condição para efeitos fiscais, que pode ser Single (solteiro), Married Filing Jointly (casado com declaração conjunta), Married Filing Separately (casado com declaração separada), ou Head of Household (chefe de família).


Vejamos a tabela do Federal Income Tax, atualizada até o ano de 2023:


Tax Rate

Single

Married Filing Jointly

Married Filing Separately

Head of Household

10%

$0 – $11,000

$0 – $22,000

$0 – $11,000

$0 – $15,700

12%

$11,001 – $44,725

$22,001 – $89,450

$11,001 – $44,725

$15,701– $59,850

22%

$44,726 – $95,375

$89,451– $190,750

$44,726 – $95,375

$59,851 – $95,350

24%

$95,376– $182,100

$190,751– $364,200

$95,376 – $182,100

$95,351 – $182,100

32%

$182,101 – $231,250

$364,201 – $462,500

$182,101 – $231,250

$182,101– $231,250


35%

$231,251 – $578,125

$462,501– $693,750

$231,251 – $346,875

$231,251– $578,100

37%

$578,126+

$693,751+

$346,876+

$578,101+


Ademais, a forma como é aplicada essas alíquotas é diferente do Brasil. Eles usam o teto de cada alíquota para tributar a renda total do contribuinte, não importando se ultrapassa os valores deste teto ou não.


Exemplo: se um contribuinte “single” possui uma renda anual de $32.000,00, $11.000,00 desses $32.000,00 será tributado na alíquota de 10%, enquanto o que sobrar será tributado na alíquota de 12%.


Simplificando:

10% de $11.000,00 = $1.100,00

+

12% de $21.000,00 = $2.520,00

Total de imposto a pagar: $3.620,00


Além de conhecer a tributação dos EUA, há outros pontos que o nômade digital precisa levar em conta se escolher os Estados Unidos como sua residência habitual.


1- Risco de bitributação


Ao se tornar residente nos EUA, é importante ressaltar o risco de cair na bitributação.


Infelizmente, os Estados Unidos não possuem Acordo para Evitar a Bitributação com o Brasil. Por isso, o risco de pagar impostos duas vezes, tanto no Brasil como nos EUA, é maior.


Os Acordos para Evitar a Bitributação disponibilizam deduções, ou até mesmo isenções de pagamento de impostos em um dos dois países contratantes, dependendo do tipo de rendimento. Atualmente, o Brasil possui Acordos para Evitar a Bitributação com 37 países, e nesta lista, (ainda) não está incluso os EUA.


Para evitar ao máximo a bitributação, é necessário e prudente realizar um planejamento fiscal minucioso, com uma análise profunda, tanto da situação econômica e social do indivíduo, bem como das legislações fiscais do Brasil e dos EUA.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br


2- Residência Fiscal:


Semelhante o Brasil, é considerado Residente Fiscal nos EUA se permanecer dentro do território por mais de 183 dias – o equivalente a três meses.


Contudo, a forma de computar esses 183 dias nos Estados Unidos é bem diferente do Brasil. No Brasil, a contagem desses 183 dias é dentro do período de 12 meses, podendo ser corridos ou não, conforme dispõe o art. 2º, III, b.2, da Instrução Normativa nº 208/2002.


Exemplo: se um estrangeiro viajar para o Brasil duas vezes durante o período de um ano, na primeira vez permanece 90 dias, e na segunda vez permanece 94 dias, é considerado residente fiscal no Brasil. Pois, somando 90 + 94, dá-se um total de 184 dias.


Nos EUA, a contagem desses 184 dias é dentro de um período de três anos, contando o atual. Conta-se os dias do ano atual + 1/3 dos dias do ano anterior + 1/6 dos dias do segundo ano anterior. Essa contagem é chamada de Substancial Presence Test”.


Exemplo: Fulano fez viagens regulares aos EUA dentro de um período de três anos – em 2021 ficou durante 80 dias, em 2022 ficou durante 240 dias, e em 2023 ficou 180 dias.


Aplicando a equação temos o seguinte:


2023: 180 dias

+

2022: 1/3 de 240 = 79 dias

+

2021: 1/6 de 80 = 13 dias

Total: 272 dias.


Como ultrapassou os 183 dias, já é considerado residente fiscal nos EUA.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo.


3- Declaração de Saída Definitiva


Caso não tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva, você manterá a sua Residência Fiscal no Brasil – art. 2º, V da Instrução Normativa nº 208/2002. Isto é, a obrigação de entregar e pagar o imposto de renda permanece.


Tanto o Brasil quanto os EUA aplicam o princípio da universalidade dos rendimentos. Consequentemente, os contribuintes estão obrigados a declarar toda a sua renda, não importando qual seja origem da renda.


O erro que muitos cometem é achar que devem declarar a renda obtida no Brasil, apenas no Brasil, e a renda obtida nos EUA, apenas nos EUA. Contudo, essa prática é crime de sonegação fiscal em ambos os países.


Se houver condenação por sonegação fiscal no Brasil, o indivíduo terá antecedentes criminais. Por possuir antecedentes criminais, o seu passaporte se tornará inválido. Com isso, não poderá viajar, nem renovar vistos, visto que os EUA, – assim como outros países – determinam como requisito para conceder a autorização de residência a apresentação de passaporte válido.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para regularizar a sua situação ou realizar o planejamento fiscal para evitar a bitributação e a sonegação fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br

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