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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Pagamento de impostos em Barcelona


impostos em barcelona

Pagamento de impostos em Barcelona: quais são os impostos cobrados em Barcelona?

 

Barcelona é uma das cidades mais visitadas e procuradas pela Espanha, seja por turistas, por imigrantes, ou por nômades digitais, principalmente pela qualidade de vida e alto índice de desenvolvimento humano no local e pelo fato de ser uma cidade litorânea.

 

Contudo, aqueles que residem ou pretendem escolher como residência a cidade de Barcelona, precisarão atentar-se para a questão fiscal da Espanha.

 

Infelizmente, a procura por auxílio jurídico na área fiscal é baixa, e esta prática pode gerar sérias consequências, tais como pagamento de multas, ou até mesmo um processo criminal por sonegação fiscal.

 

Antes de adentrar no tema do artigo, convém explicar o que é a residência fiscal.

 

O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana. Todos, no mundo inteiro, terão residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo:



Impostos em Barcelona

 

A Espanha possui os impostos nacionais e os impostos delegados às comunidades autônomas (impostos locais).

 

A cidade de Barcelona pertence a comunidade autônoma da Catalunha e, como todas as cidades da Espanha, incide os principais impostos nacionais:

 

a) Impuesto sobre la Renta de las Personas Fisicas (IRPF);

b) Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA);

c) Impuesto sobre Sucessiones e Donaciones (Imposto sobre a Herança e Doações).

 

Comento sobre o IVA neste artigo.

 

Como sobre o Imposto sobre Herança e Doações neste artigo.

 

O imposto mais importante que todos os residentes, ou aqueles que pretendem residir em Barcelona, devem se atentar é o IRPF (Impuesto sobre la Renta de las Personas Fisicas).

 

Esta é a tabela progressiva do IRPF (atualizada até 2024):

Rendimento Anual

Alíquota

De 0€ até 12.450€

19%

De 12.450€ até 20.2000€

24%

De 20.200€ até 35.200€

30%

De 35.200€ até 60.000€

37%

De 60.000€ até 300.000€

45%

Mais de 300.000€

47%

Aqueles considerados pela lei espanhola como residentes fiscais na Espanha, possuem o dever de declarar o “Impuesto Sobre La Renta De Las Personas Físicas” anualmente, de maneira universal e progressiva.

 

Isto é, devem declarar a totalidade da sua renda, e aqueles que ganham mais, contribuirão mais, exatamente como acontece no Brasil.

 

Além do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas, aqueles que pretendem residir em Espanha deverão atentar-se para o Imposto sobre o Patrimônio. Apesar de ser um imposto nacional, as alíquotas variam conforme a região. Isto é, Barcelona possui uma alíquota, Madrid tem outra, e assim por diante.

 

Futuramente, falarei mais sobre o Imposto Sobre o Patrimônio em outro artigo.

 

Na Espanha, há a possibilidade de alguns se beneficiarem de um regime fiscal mais benéfico: a Lei de Beckham.

 

Comento sobre a Lei de Beckham e suas mudanças recentes neste artigo.

 

Nota-se que, aqueles que pretendem escolher Barcelona como sua residência, seja fixa ou habitual, deverá realizar um planejamento fiscal a fim de evitar complicações com fisco espanhol.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Impostos locais em Barcelona

 

A cidade de Barcelona possui os seguintes impostos locais:

 

a) Imposto sobre Bens Imóveis (IBI);

b) Imposto sobre Transmissão Patrimonial (ITP);

c) Imposto sobre Veículos de Tração Mecânica (IVTM).

 

O Imposto sobre Bens Imóveis é similar ao IPTU no Brasil: é pago anualmente ao fisco e possui como base para a cobrança o valor venal do imóvel.

 

O Imposto sobre Transmissão Patrimonial (ITP) é similar ao ITBI no Brasil: é pago pela transferência de propriedade de um imóvel.

 

O Imposto sobre Veículos de Tração Mecânica (IVTM) é similar ao IPVA no Brasil: é pago anualmente ao fisco, e incide sobre os proprietários de veículos automotores de qualquer tipo.

 

Além disso, aqueles que pretendem residir em outra cidade na Espanha, será necessário verificar se esta cidade pertence a uma Comunidade Autônoma e se possui tributação própria, visto que as Comunidades Autônomas na Espanha possuem autorização para instituírem impostos semelhantes aos impostos nacionais, bem como para instituir alguns impostos próprios (Artigo 133, 2 da Constituição Espanhola).

 

Logo, torna-se ainda mais necessário para aqueles que pretendem residir na Espanha – ou já residem – realizar um planejamento fiscal a fim de evitar a sonegação fiscal e a bitributação.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com 

 

Um Alerta para a Dupla Residência Fiscal

 

Os indivíduos que possuem dupla residência fiscal precisam declarar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado país, prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a sua origem.

 

Geralmente, os indivíduos têm o costume de declarar os rendimentos do seu país de origem apenas no seu país de origem, e os rendimentos da Espanha apenas na Espanha. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime: sonegação fiscal.

 

Brasil e Espanha realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação. Essa troca de informações é realizada através da inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados pelo fisco, dos quais incidirão multa, juros e correção monetária.

 

Aqueles que ficarem com o passaporte invalidado não poderão sair do país e terão o seu visto automaticamente invalidado, visto que a Espanha exige que os indivíduos tenham passaporte válido para solicitar e permanecer com os vistos. Ou seja: sem passaporte, sem visto.

 

Relembrando que: a sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para evitar a dupla residência fiscal, a sonegação fiscal e a bitributação, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.

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