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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Pagamento de impostos nos Estados Unidos II

Updated: Mar 20



impostos nos eua

Pagamento de impostos nos EUA II: como é o pagamento do imposto sobre a renda (“Income Tax”) nos Estados Unidos?


Neste artigo, tratei sobre o “Federal Income Tax”, que nada mais é que o Imposto de Renda cobrado pelo governo federal americano.


Entretanto, o imposto sobre a renda não é pago somente ao governo federal: há também a possibilidade de pagar imposto sobre a renda para os governos estaduais, o chamado “Income Tax”.


Cada estado possui autonomia para exigir ou não o Income Tax, bem como definir a forma como ele será cobrado. Por isso, o Income Tax merece uma análise minuciosa.


Principais impostos cobrados nos Estados Confederados


Além de outros impostos que cada estado poderá cobrar em razão de sua autonomia, como o imposto sobre a herança, existem três impostos principais, em que pelo menos dois deles os Estados costumam cobrar, que são:


a) Sales Tax: imposto sobre o consumo, equiparado ao ICMS no Brasil. Este imposto é cobrado por todos os Estados.


b) Property Tax: imposto sobre bens imóveis, equiparado ao IPTU no Brasil. Este imposto é cobrado por todos os Estados.


c) Income Tax: acréscimo do imposto sobre a renda. Isto é, além da obrigação de pagar o Federal Income Tax, alguns estados podem exigir de seus contribuintes o pagamento do Income Tax. Nem todos os Estados cobram este imposto.


Income Tax


O Income Tax, é o imposto estadual sobre a renda, que é uma espécie de “acréscimo” do Federal Income Tax. Ou seja, quando há a cobrança do Income Tax, a renda será tributada duas vezes (2x), conforme a alíquota estabelecida na tabela do Federal Income Tax e do Income Tax do Estado do contribuinte.


Há alguns Estados que não cobram o Income Tax, que são:


a) Alaska;

b) Florida;

c) Nevada;

d) New Hampshire;

e) South Dakota;

f) Tennessee;

g) Texas;

h) Washington;

i) Wyoming;


Os outros Estados cobram o Income Tax, que poderá ter alíquotas progressivas ou alíquotas fixas. Porém as alíquotas nunca poderão superar as alíquotas do Federal Income Tax, e deve haver um rendimento mínimo para ser cobrado. Em razão disso, as alíquotas do Income Tax são mais baixas que a do Federal Income Tax.


Por exemplo: o Estado de New York cobra o Income Tax com alíquotas progressivas, que podem variar entre 4% a 10,9%. Para se cobrar o mínimo de 4%, é necessário que o contribuinte obtenha ao menos $8.500 em rendimentos.


Neste caso o imposto devido, somando o Income Tax e o Federal Income Tax, seria:


Income Tax: 4% de $8.500 = $340

+

Federal Income Tax: 10% de $8.500 = $850

Total = $1190


Observação: o exemplo demonstrado é para os contribuintes que declaram os seus impostos como “Single”. Nos casos de declaração como “Married Filled Jointly”, as faixas de renda podem ter os seus valores dobrados para fins de cobrança.


Para fins de conhecimento, segue abaixo as alíquotas e as faixas de renda cobradas por alguns Estados:


Estado

Alíquotas

Faixa de Renda

Alabama

2%-5%.

$500-$3,001.

California

1%-12.3%.

$10,099-$677,276.

New York

4%-10.9%.

$8,500-$25,000,000.

Hawaii

1.4%-11%.

$2,400-$200,000.


Diante disso, ao escolher os Estados Unidos como residência habitual ou permanente, é extremamente importante considerar a realização do planejamento fiscal, para fins de evitar a bitributação e a sonegação fiscal.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal para os Estados Unidos, somos um escritório especialista no assunto. Basta entrar em contato através do Whatsapp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com


Pontos a se considerar ao se tornar residente fiscal nos EUA


Ao optar pelos Estados Unidos como residência permanente ou habitual, além do pagamento dos impostos dentro do território americano, há outras coisas que o indivíduo precisa conhecer com relação a tributação tanto nos EUA como no Brasil.


1- Risco de bitributação


Ao se tornar residente nos EUA, é importante ressaltar o risco de cair na bitributação.


Infelizmente, os Estados Unidos não possuem Acordo para Evitar a Bitributação com o Brasil. Por isso, o risco de pagar impostos duas vezes, tanto no Brasil como nos EUA, é maior.


Os Acordos para Evitar a Bitributação disponibilizam deduções, ou até mesmo isenções de pagamento de impostos em um dos dois países contratantes, dependendo do tipo de rendimento. Atualmente, o Brasil possui Acordos para Evitar a Bitributação com 37 países, e nesta lista, (ainda) não está incluso os EUA.


Para evitar ao máximo a bitributação, é necessário e prudente realizar um planejamento fiscal minucioso, com uma análise profunda, tanto da situação econômica e social do indivíduo, bem como das legislações fiscais do Brasil e dos EUA.


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2- Residência Fiscal nos EUA


Semelhante o Brasil, é considerado Residente Fiscal nos EUA se permanecer dentro do território estadunidense por mais de 183 dias – o equivalente a três meses.


Contudo, a forma de computar esses 184 dias nos Estados Unidos é bem diferente do Brasil. No Brasil, a contagem desses 184 dias é dentro do período de 12 meses, podendo ser corridos ou não, conforme dispõe o art. 2º, III, b.2, da Instrução Normativa nº 208/2002.


Exemplo: se um estrangeiro viajar para o Brasil 2x vezes durante o período de um ano, na primeira vez permanece 90 dias, e na segunda vez permanece 94 dias, é considerado residente fiscal no Brasil. Pois, somando 90 + 94, dá-se um total de 184 dias.


Nos EUA, a contagem desses 184 dias é dentro de um período de três anos, contando com o ano atual. Conta-se os dias do ano atual + 1/3 dos dias do ano anterior + 1/6 dos dias do segundo ano anterior. Essa contagem é chamada de “Substancial Presence Test”.


Exemplo: Fulano fez viagens regulares aos EUA dentro de um período de três anos – em 2021 ficou durante 100 dias, em 2022 ficou durante 120 dias, e em 2023 ficou 180 dias.


Aplicando a equação temos o seguinte:


2023: 180 dias

+

2022: 1/3 de 120 = 40 dias

+

2021: 1/6 de 100 = 16 dias

Total: 236 dias.


Como ultrapassou os 183 dias, já é considerado residente fiscal nos EUA.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo.


3- Declaração de Saída Definitiva


Caso não tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva, o indivíduo manterá a sua Residência Fiscal no Brasil (art. 2º, V da Instrução Normativa nº 208/2002). Isto é, a obrigação de entregar e pagar o Imposto de Renda (IR) permanece.


Tanto o Brasil quanto os EUA aplicam o princípio da universalidade dos rendimentos. Consequentemente, os contribuintes estão obrigados a declarar toda a sua renda, não importando qual seja origem da renda.


O erro que muitos cometem é achar que devem declarar a renda obtida no Brasil apenas no Brasil, e a renda obtida nos EUA apenas nos EUA. Contudo, essa prática é crime de sonegação fiscal em ambos os países.


Caso haja a condenação por sonegação fiscal no Brasil, o indivíduo terá antecedentes criminais. Por possuir antecedentes criminais, o seu passaporte se tornará inválido. Com isso, não poderá viajar, nem renovar vistos, visto que os EUA – assim como outros países – determinam como requisito para conceder a autorização de residência a apresentação de passaporte válido.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para regularizar a sua situação ou realizar o planejamento fiscal para evitar a bitributação e a sonegação fiscal nos Estados Unidos, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou do e-mail: thyanipuppio@gmail.com


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