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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Pagamento de impostos sobre os Direitos Autorais de Nômades Digitais

Updated: Mar 13


direitos autorais dos nômades digitais

Pagamento de impostos sobre os direitos autorais de nômades digitais: nômades digitais domiciliados no exterior devem pagar imposto de renda sobre os valores recebidos do Brasil à título de direitos autorais?


Muitos nômades digitais domiciliados no exterior, possuem fontes de renda variadas no Brasil, além do salário propriamente dito. Uma dessas fontes de renda, são os valores recebidos à título de direitos autorais, como é o caso de escritores, artistas, produtores, desenvolvedores de software, entre outros.


Contudo, muitos pensam que, ao entregar a Declaração de Saída Definitiva, deverá declarar os valores recebidos à título de direitos autorais apenas no país onde está domiciliado.


Tal pensamento está parcialmente correto e, por isso, merece uma análise mais minuciosa.


Impostos sobre os Direitos Autorais: o imposto de renda é descontado diretamente da fonte


Os valores pagos à título de direitos autorais para os domiciliados no exterior, são automaticamente descontados da fonte para o pagamento de imposto de renda. No caso dos direitos autorais, a alíquota é fixa em 15%, seja qual for o valor, conforme dispõe o art. 37 da Instrução Normativa nº 208/2002:


“Art. 37. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a não-residente a título de royalties de qualquer natureza e de remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhantes sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento.”


O Brasil, assim como diversos países do mundo, adota o princípio da territorialidade para a cobrança de imposto dos não residentes. Isto é, quando se tratar de um domiciliado no exterior, o fisco brasileiro só poderá cobrar impostos pelos rendimentos que possuam origem no Brasil.


Os direitos autorais, diferente dos rendimentos com origem no trabalho, possuem uma alíquota fixa menor. A explicação é simples: a maioria das Convenções que o Brasil assinou com outros países para evitar a Bitributação, limitam a tributação dos royalties na fonte em 15%.


Contudo, há uma exceção a esta regra: caso o beneficiário seja domiciliado em um país considerado paraíso fiscal, a alíquota será de 25%, conforme estabelece o §3º do art. 37 da Instrução Normativa nº 208/2002:


“Art. 37. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a não-residente a título de royalties de qualquer natureza e de remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhantes sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento.

(..)

§ 3º Os rendimentos mencionados no caput recebidos por residente em país com tributação favorecida sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%.”


Discussão sobre a constitucionalidade de alíquotas fixas para os não residentes fiscais: ARE nº 1327491


Em razão do número significativo de ações com decisões divergentes, o STF reconheceu a repercussão geral do tema no ARE nº 1327491, para discutir se a alíquota de 25% de retenção na fonte sobre os rendimentos de aposentadoria e pensões é constitucional ou não.


Com base na argumentação da autora da ação que ensejou a repercussão geral do tema, a alíquota fixa de 25% desrespeita, além de outros princípios, o princípio da progressividade do imposto de renda estabelecido no art. 153, §2º da Constituição Federal:


“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

...

III - renda e proventos de qualquer natureza;

...

§2º O imposto previsto no inciso III:


I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;”


Até a data da publicação deste artigo, o STF não decidiu sobre o tema.


Entretanto, caso haja o entendimento que a alíquota fixa de 25% desrespeita o princípio da progressividade do imposto de renda, a Suprema Corte poderá criar um precedente para a discussão da inconstitucionalidade de todas as alíquotas fixas determinadas pela Instrução Normativa nº 208/2002, incluindo a alíquota dos royalties.


Portanto, a recomendação seria aguardar a decisão do STF sobre o tema para verificar a possibilidade de discussão judicial acerca da constitucionalidade da alíquota fixa sobre os royalties.


A Importância da entrega da Declaração de Saída Definitiva


Destaca-se a importância da entrega a Declaração de Saída Definitiva à Receita Federal para ser considerado não residente fiscal no Brasil. Sem isso, você será considerado como residente fiscal no Brasil, mesmo que esteja domiciliado no exterior.


Com o avanço dos acordos bilaterais entre os países em matéria tributária, e a troca de informações de maneira instantânea via online e com uso de inteligência artificial, o risco de ser detectada a dupla residência fiscal, a bitributação e a sonegação fiscal são enormes.


Se o brasileiro que passa a residir no exterior não entregar a Declaração de Saída Definitiva, além do risco de ser autuado pelo fisco para o pagamento de impostos não declarados de forma retroativa, o contribuinte poderá responder criminalmente por sonegação fiscal.


Lembrando que a sonegação fiscal não é crime apenas no Brasil. Caso seja detectado a dupla residência fiscal em ambos os países, ambos poderão apurar se os rendimentos foram devidamente declarados e, caso haja inconsistências, ambos poderão autuar o contribuinte para responder administrativamente e criminalmente por sonegação fiscal.


Assim, aconselhamos que realize um planejamento fiscal antes de realizar a mudança para o exterior ou, caso já esteja domiciliado no exterior, que busque a sua regularização o mais rápido possível.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao Planejamento Fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou pelo WhatsApp.


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