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Planejamento Fiscal Migratório: o que é e quais são as suas vantagens?

Foto do escritor: Thyani Rodrigues PuppioThyani Rodrigues Puppio

Atualizado: 13 de jan.


Planejamento Fiscal

Planejamento Fiscal Migratório: o que é e quais as suas vantagens para os nômades digitais?


Quando se pensa em imigração, ou até mesmo não ter uma residência fixa, como é o caso dos nômades digitais, a primeira coisa que vem em mente é o planejamento financeiro. Que é compreensível, tendo em vista que, sem recursos financeiros, não é possível arcar com viagens ou mudanças.


No entanto, poucos pensam em fazer um planejamento fiscal. Seja por desconhecimento ou por negligência, as consequências de não fazer um planejamento fiscal podem ser catastróficas.


Por desconhecerem as consequências de não realizar um planejamento fiscal, muitos consideram desnecessário fazê-lo. É aquela típica conduta enraizada no Brasil: deixar tudo, até a resolução dos problemas, para depois. Ou ainda, “enquanto não deu problema, não vou me preocupar com isso”.


Antes de adentrar nas consequências em não realizar o planejamento fiscal e, consequentemente, nas vantagens em fazê-lo, cabe uma pequena introdução do que é o planejamento fiscal propriamente dito.


O que é o Planejamento Fiscal?


O Planejamento Fiscal nada mais é do que em uma organização das finanças para adequar a legislação fiscal de um determinado país, para pagar os impostos corretos, no valor devido.


As empresas brasileiras costumam fazer o planejamento fiscal para que, além de se adequar à legislação fiscal, não pague impostos em excesso, evitando gastos desnecessários e a sonegação fiscal.


Isto é, de acordo com o ramo de atividade da empresa, a empresa faz uma análise, contábil e jurídica, para que a empresa se adeque à legislação fiscal brasileira e otimize o pagamento dos impostos.


Este é o planejamento fiscal mais comum e mais procurado no Brasil, pois a nossa legislação fiscal é extremamente complexa quando se trata na tributação sobre o consumo, que pode incidir os seguintes impostos: ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, entre outros.


Entretanto, pouco se fala no Planejamento Fiscal Migratório, que é tão importante quanto o Planejamento Fiscal oferecido às empresas brasileiras.


O Planejamento Fiscal Migratório nada mais é que uma organização das finanças de um contribuinte, pode ser tanto de uma pessoa física quanto uma empresa, ou de ambos, para se adequar a legislação brasileira e estrangeira.


O planejamento fiscal migratório é mais amplo que o planejamento fiscal comum, visto que pode abarcar dois tipos de contribuinte, ao mesmo tempo: a) pessoa física; b) pessoa jurídica.


As mesmas consequências de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, bitributação, entre outros que ocorrem no Brasil para com as empresas que não cumprem a legislação fiscal, ocorrem nos países estrangeiros.


Quais são as consequências de não realizar o Planejamento Fiscal Migratório?


1. Responder criminalmente por sonegação fiscal:


O crime de sonegação fiscal está descrito no art. 1º e no art. 2º da Lei nº 8.137/90, que pode englobar diversas ações e omissões com o fim de burlar o pagamento de impostos:


“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:


I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;


II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;


III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;


IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;


V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”


“Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:


I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;


II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;


III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;


IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;


V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.”


A pena pelo crime de sonegação fiscal pode variar de 6 meses a 5 anos, além do pagamento de multa.


Esta é a pena aplicada no Brasil, porém a pena pelo crime de sonegação fiscal varia entre os países ao redor do mundo.


Em Portugal, por exemplo, a pena pelo crime de sonegação fiscal pode variar de 1 a 8 anos, além da multa, que é contada em dias – podendo variar entre 240 a 1920 dias – conforme consta nos artigos 103º e 104º do Regime Geral das Infrações Tributárias.


2. Bitributação:


A bitributação é o pagamento adicional de um mesmo imposto. A bitributação pode ocorrer nos casos em que, para um mesmo fato, a pessoa paga o mesmo tipo de imposto tanto no Brasil, quanto no estrangeiro.


Sem um planejamento fiscal adequado, as chances de ocorrer a bitributação são grandes e, consequentemente, haverá o pagamento indevido de impostos, ou seja, pagará mais do que deve.


Quando o contribuinte paga além do que deve, muitas vezes será necessário pedir a restituição dos valores judicialmente, sobrecarregando ainda mais as despesas desse contribuinte.


Se tem interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para restituição de valores indevidos em impostos, como é o caso da bitributação, somos um escritório especializado neste assunto. Entre em contato através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br


3. Pagamento de impostos de forma retroativa:


No momento em que a Receita Federal detectar alguma irregularidade, enviará uma intimação ao contribuinte, pedindo esclarecimentos.


Através da Inteligência Artificial, a Receita Federal irá cruzar os seus dados. O Brasil, em conjunto com outros países ao redor do mundo, realiza troca de informações de seus contribuintes, para verificarem se não estão fraudando o pagamento dos impostos.


Desta forma, a Receita Federal localiza o endereço do contribuinte, no lugar em que ele estiver, e envia a intimação.


Se a Receita Federal não receber resposta desta intimação ou receber uma resposta que não justifique a irregularidade apontada, ela poderá cobrar os impostos devidos no momento atual, mais os atrasados.


A cobrança dos impostos atrasados será acrescida de juros e de correção monetária, podendo tornar-se uma verdadeira bola de neve para o contribuinte.


Vantagens do Planejamento Fiscal Migratório


A grande vantagem do planejamento fiscal migratório é a prevenção de todas as consequências anteriormente apontadas, além da otimização do pagamento de impostos. Isto é, o contribuinte irá pagar somente aquilo que deve.


Ademais, o planejamento fiscal migratório não é feito de maneira generalizada, mas sim personalizada, de acordo com a situação e as necessidades de cada pessoa, exatamente como é feito o planejamento fiscal comum.


Cada um tem a sua realidade, portanto não é possível encontrar uma fórmula matemática que irá funcionar para todos.


Por isso, é extremamente importante, principalmente para os nômades digitais, fazer o planejamento fiscal com um advogado especializado de sua confiança.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para fazer o planejamento fiscal migratório, somos um escritório especializado no assunto, auxiliando e acompanhando os clientes do começo ao fim. Entre em contato através do e-mail: contato@trpuppioadvocacia.com.br


 
 

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