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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Regimes de Contabilidade do IRS e do IRC em Portugal

Updated: Mar 20



IRS e IRC em Portugal

Regimes de Contabilidade do IRS e do IRC em Portugal: como funciona o pagamento de impostos dos freelancers em Portugal?


A quantidade de freelancers em Portugal têm crescido exponencialmente nos últimos anos, tendo em vista o aumento dos nômades digitais que, em sua maioria, mesmo que possuam vínculo empregatício, também atua à parte de maneira independente.


Os impostos sobre a renda em Portugal são: o Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), – imposto sobre as pessoas físicas – e o Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas (IRC), – imposto sobre as pessoas jurídicas – sendo aquele o mais conhecido.


Porém, como funciona a cobrança desses impostos? Como funciona os regimes de contabilidade desses impostos para fins de tributação?


Primeiramente, é necessário diferenciar os contribuintes comuns dos contribuintes que se enquadram no antigo regime do RNH – atual Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação.


RNH – atual Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação


O regime fiscal de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação – antigo Residente Não Habitual (RNH) – traz o benefício da alíquota fixa em 20% dos rendimentos obtidos em Portugal para aqueles que se enquadrarem nos requisitos e nas atividades listadas em lei.


Ou seja, todos aqueles que se enquadrarem nesse regime fiscal, só deverá pagar os impostos sobre os rendimentos ganhos em Portugal em uma alíquota fixa em 20%, independentemente do valor.


Já os contribuintes comuns serão tributados conforme as tabelas progressivas do IRS e do IRC.


Importante pontuar que o regime do RNH será extinto em 2024, e prevalecerá o novo Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, que é mais restrito do que o regime anterior.


Neste artigo, eu falo sobre a extinção do RNH.


IRS e IRC


Os freelancers que decidem residir de maneira fixa ou temporária em Portugal, deverão se preocupar com o pagamento de pelo menos um desses dois impostos: o IRS e o IRC.


A declaração e o pagamento do IRS (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares) caberão a todos que permanecerem em Portugal por um período superior a 183 dias.


A declaração e o pagamento do IRC (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas) caberão apenas àqueles que pretendem abrir uma empresa em Portugal.


Os beneficiários do RNH, só pagarão o IRS sobre os rendimentos que auferirem em Portugal na alíquota fixa em 20%, enquanto os demais contribuintes seguem a tabela progressiva do IRS em vigor.


Contudo, o pagamento do IRC seguirá necessariamente a tabela progressiva do IRC em vigor, mesmo que o sócio esteja enquadrado no RNH.


Independentemente de ter empresa registrada ou não, o freelancer terá que efetuar o seu registro como trabalhador independente perante à Autoridade Tributária e à Segurança Social.


Por isso, antes de ir para Portugal com âmbito de residir de maneira permanente ou temporária, é imprescindível realizar o planejamento fiscal, a fim de evitar dessabores e pagamentos indevidos de impostos.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para realizar o planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com


Regimes de Contabilidade em Portugal


Os regimes de contabilidade servem para determinar os rendimentos obtidos relacionados à atividade econômica para fins de tributação.


Em Portugal há dois regimes de contabilidade:


a) Regime Simplificado – semelhante ao Lucro Presumido no Brasil;

b) Contabilidade Organizada – semelhante ao Lucro Real no Brasil.


Regime Simplificado


Este é o regime aplicado automaticamente a partir do momento em que o freelancer dá início a sua atividade perante a Autoridade Tributária e da Segurança Social, a não ser que opte, desde o início, pela Contabilidade Organizada.


Este regime só pode ser usufruído por aqueles que possuem um faturamento inferior a 200 mil euros e, assim como no Lucro Presumido no Brasil, aplica-se uma tabela de coeficientes de acordo com a atividade exercida, presumindo-se as despesas.


Por exemplo: diversas profissões independentes, como arquitetos, engenheiros, artistas plásticos, entre outros, aplica-se o coeficiente de 0,75.


O coeficiente de 0,75 significa que: 75% do rendimento bruto incidirá a tributação, enquanto os outros 25% serão considerados despesas inerentes à atividade.


Neste regime, os contribuintes são obrigados, de maneira parcial, a comprovar as despesas inerentes à atividade, pois algumas despesas ficam condicionadas à apresentação de provas junto à Autoridade Tributária, tais como:


a) despesas comprovadas com contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;

b) despesas com pessoas e encargos, como os ordenados e os salários.


Além disso, os optantes por esse regime não estão obrigados contratar um contabilista certificado.


Contabilidade Organizada


Este é o regime aplicado de forma automática para aqueles que possuem um faturamento acima de 200 mil euros.


Aqui não há coeficientes para a determinação dos rendimentos, mas sim um registro contábil pormenorizado, realizado por uma contabilista certificado, para que possa realizar as deduções das despesas ocorridas na atividade.


Veja, àqueles que optarem pela Contabilidade Organizada, estão obrigados a contratar um contabilista certificado para realizar os relatórios contábeis.


Neste regime é possível deduzir a maior parte das despesas relacionadas a atividades, tais como:


a) contratação dos serviços de contabilidade;

b) manutenção de equipamentos;

c) material informático.


Antes de optar por qualquer desses regimes de contabilidade, é fundamental que se consulte com um advogado tributarista para avaliar o caso concreto.


Caso pretenda contratar serviços profissionais de advocacia relacionados a consulta no âmbito tributário ou para realizar o planejamento fiscal para Portugal, somos um escritório especializado no assunto. Basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com


Um alerta para a Dupla Residência Fiscal


É importante, no que tange a tributação, mencionar e discorrer brevemente sobre a Dupla Residência Fiscal.


Caso não tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva no Brasil, mesmo que esteja residindo em Portugal há anos, o indivíduo permanece como residente fiscal no Brasil para todos os efeitos.


Isto é, permanece a obrigação de declarar o Imposto sobre a Renda de maneira universal, ou seja, não importa a origem da renda, ela precisa ser declarada como um todo.


Àqueles que estão em Portugal há mais de 183 dias, são considerados Residentes Fiscais em Portugal, estando obrigados a declarar os impostos para o fisco português também de maneira universal – exceto aos que se beneficiam do RNH.


O erro que muitos cometem é declarar a renda obtida no Brasil apenas no Brasil, e declarar a renda obtida em Portugal apenas em Portugal.


Por que seria um erro?


Porque não é um simples erro: isto é crime de sonegação fiscal, tanto no Brasil, quanto em Portugal.


Além de ser crime, os valores sonegados poderão ser cobrados e acrescidos de multa, juros e correção monetária. As multas podem chegar a 100% do valor apurado.


Para evitar a sonegação fiscal, a dupla residência fiscal, a bitributação ou até mesmo o pagamento indevido de impostos, é fundamental a realização do planejamento fiscal.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

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