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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Simples Nacional x Lucro Presumido: qual é o regime de tributação dos nômades digitais?

Updated: Nov 16, 2023


Simples Nacional Lucro Presumido

Simples Nacional x Lucro Presumido: qual é o regime de tributação das empresas brasileiras que possuem sócios nômades digitais domiciliados no exterior?


Há uma gama de nômades digitais espalhados mundo afora. Após a pandemia de COVID-19, houve o aumento do trabalho remoto e, consequentemente, houve um aumento do nomadismo digital como estilo de vida. Muitos desses nômades são autônomos e possuem MEI ou ME no Brasil para prestar os seus serviços.


No entanto, o que muitos deles não sabem é que este benefício fiscal concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, não pode ser utilizado pelas empresas que possuem sócios domiciliados no exterior.


Ou seja, não importa se o faturamento está de acordo com a legislação para se enquadrar como MEI, ME ou EPP, se apenas um dos sócios for domiciliado no exterior, não poderá ter o regime de tributação do Simples Nacional.


Para entender melhor a questão, é necessário explaná-la de forma mais detalhada.


O que é o Simples Nacional?


O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação, criado com o intuito de facilitar e simplificar o recolhimento do imposto de renda das microempresas e empresas de pequeno porte.


Por ser um regime simplificado de tributação, acaba estimulando a economia nacional e faz com que muitos autônomos possam ter a sua atividade regularizada, o que antes era extremamente difícil por conta da burocracia e dos gastos elevados.


Atualmente, as microempresas e empresas de pequeno porte estão regulamentadas pela Lei Complementar nº 123/2006, assim como o regime do Simples Nacional.


Nômades Digitais com Residência Fiscal no estrangeiro não podem se beneficiar do Simples Nacional


O art. 30, §3º, inciso IV da Lei Complementar nº 123/2006, proíbe que as empresas que tenham sócios domiciliados no exterior se enquadrem no Simples Nacional:


“Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:

(...)

§ 3º A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à Secretaria da Receita Federal do Brasil, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:

(...)

IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;”


Os nômades digitais, por mais que viajem de forma constante, precisam ter Residência Fiscal em algum lugar, geralmente no lugar onde praticam as suas atividades econômicas vitais. Caso realizem a mudança de Residência Fiscal, a Receita Federal automaticamente intimará a empresa para realizar a mudança no regime de tributação, que passará a ser o lucro presumido.


Quais são os regimes de tributação disponíveis para os Nômades Digitais domiciliados no exterior?


Os regimes de tributação restantes são o lucro presumido e o lucro real. Quando ocorre a comunicação de que um dos sócios passou a residir no exterior, o regime é automaticamente alterado para o lucro presumido.


O lucro presumido é o regime de tributação que, como o próprio nome diz, presume uma porcentagem de lucro de uma determinada empresa em um determinado período, de acordo com a atividade econômica exercida. Essa porcentagem pode variar entre 8% a 32% dependendo do tipo de atividade que a empresa exerce.


O lucro real é o regime de tributação que calcula o lucro líquido que uma empresa obteve a partir das receitas e despesas obtidas durante um determinado período. A porcentagem da cobrança é realizada em até 15%.


A importância da entrega da Declaração de Saída Definitiva


Para ser considerado não residente fiscal no Brasil, é imprescindível a entrega da Declaração de Saída Definitiva à Receita Federal, não bastando apenas sair do território nacional.


Caso a declaração não seja entregue, o contribuinte manterá a sua condição de Residente Fiscal no Brasil com todas as obrigações advindas disto, como a obrigação de declarar o imposto de renda anualmente.


Se a Receita Federal, através dos mecanismos online de interação e cooperação com as autoridades fiscais de outros países detectar a mudança de domicílio sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva, além de a MEI, a ME ou EPP ter o seu regime de tributação automaticamente alterado, o fisco brasileiro poderá cobrar os impostos de forma retroativa até a data de saída do Brasil acrescida de juros e correção monetária, o contribuinte poderá responder criminalmente por sonegação fiscal.


Assim, aconselhamos que realize um planejamento fiscal antes de realizar a mudança para o exterior ou, caso já esteja domiciliado no exterior, que busque a sua regularização o mais rápido possível através de um planejamento fiscal de acordo com as suas necessidades.


Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.

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