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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Tributação das empresas offshore


tributação empresas offshore

Tributação das empresas offshore: o que é uma empresa offshore e como é sua a tributação?

 

Quando se fala em empresas offshore vem à primeira vista uma ideia negativa, principalmente por conta de diversas notícias relacionadas as empresas offshore de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, entre outras práticas ilícitas.

 

Contudo, a empresa offshore não é ilegal. Muito pelo contrário, ela possui contrato social válido e obedece aos critérios legais dos países onde elas estão constituídas. Infelizmente a empresa offshore, como outras empresas, podem ser usadas para práticas ilícitas.

 

A empresa offshore pode ser um bom investimento para os negócios ou para a proteção do patrimônio de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, desde que feita com o planejamento adequado.

 

O que é uma empresa offshore?

 

A offshore é uma empresa legalmente registrada em um país estrangeiro, isto é, fora do país de sua sede. Geralmente o país estrangeiro oferece vantagens fiscais, além de uma menor burocratização para a sua constituição.

 

Alguns países são considerados “centros financeiros offshores”, visto que dispõem de leis que incentivam a criação e operação de empresas estrangeiras (empresas offshores), movimentando a economia local.

 

Geralmente, esses “centros financeiros offshores” são considerados paraísos fiscais.

 

O que é um paraíso fiscal?

 

É um país que, além de possuir uma legislação fiscal consideravelmente vantajosa, há uma legislação rigorosa com relação a proteção de dados das empresas, dos sócios e das transações financeiras.

 

Exemplos de paraísos fiscais:

 

a) Panamá;

b) Ilhas Cayman;

c) Bahamas;

d) Hong Kong;

e) Suíça.

 

Pelo fato de haver um sigilo rigoroso dos dados, não há a troca de informações dos contribuintes com outros países. Por isso, a tributação dos rendimentos localizados em paraísos fiscais costuma ser diferenciado.


Tipos de empresas offshore

 

Há três tipos de empresas offshore:

 

a) Internacional Business Company (IBC): seria o equivalente a uma empresa S.A.

b) Limited Liability Company (LLC): seria o equivalente a uma empresa LTDA.

c) Trust: seria o equivalente a uma Holding.

 

Para escolher a melhor opção é necessário refletir os seguintes pontos:

 

a) Qual seria o faturamento da empresa?

b) Eu quero comercializar um produto/serviço ou simplesmente proteger o meu patrimônio?

c) O que eu quero comercializar?

d) Quanto estou disposto a gastar para ter e manter uma empresa offshore?

 

Apesar das diversas vantagens que a empresa offshore oferece, é importante considerar que não é simples realizar a abertura de uma empresa offshore. Além dos custos para abrir a empresa, será necessário obter auxílio jurídico na questão, principalmente com relação a um planejamento fiscal.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal relacionados a abertura de uma empresa offshore, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato via WhatsApp, ou via e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Em conjunto com outros colegas tratei mais detalhadamente sobre as empresas offshores neste vídeo: 



 

Tributação dos rendimentos auferidos de empresas offshore no Brasil

 

No final do ano passado (2023), foi promulgada a Lei nº 14.754/23, do qual institui uma tributação diferenciada sobre os rendimentos de pessoas físicas obtidos através de empresas e fundos de investimentos offshore.

 

Com essa lei, todo e qualquer rendimento auferido através de empresas e fundos de investimentos offshore serão tributados em uma alíquota fixa de 15%. Esta regra começa a valer na declaração do Imposto de Renda de 2024.

 

Portanto, se você é residente fiscal no Brasil e possui rendimentos em empresas offshore ou pretende abrir uma empresa offshore, é extremamente importante realizar um planejamento fiscal para evitar a sonegação fiscal.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato via WhatsApp, ou via e-mail: thyanipuppio@gmail.com


Alerta para a sonegação fiscal

 

Aqueles que possuem ou pretendem abrir uma empresa offshore precisa considerar as questões fiscais não apenas do país onde a empresa será constituída, mas também as questões fiscais desses rendimentos no seu país de origem, seja para a empresa, seja para os sócios.

 

Logo, é extremamente importante a realização do planejamento fiscal para viabilizar as atividades da offshore e evitar o crime de sonegação fiscal.

 

Atualmente, a Receita Federal utiliza inteligência artificial (IA) para fiscalizar e detectar qualquer alteração mínima nas transações financeiras de seus contribuintes. Mesmo que no país onde esteja os rendimentos haja uma política rigorosa de proteção de dados, a movimentação desses valores para contas fora de sua jurisdição será detectada.

 

Caso não haja a declaração devida dos valores desses rendimentos, o contribuinte está cometendo um crime: sonegação fiscal.

 

Além dos problemas criminais que a sonegação fiscal encadeia, o fisco poderá exigir o tributo devido dos valores sonegados acrescidos de multa, juros e correção monetária. As multas tributárias podem chegar até 100%.

 

Uma única execução fiscal pode prejudicar financeiramente (e muito) uma empresa, chegando a inviabilizar as suas atividades.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato via WhatsApp, ou via e-mail: thyanipuppio@gmail.com

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