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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Vale a pena alterar a Residência Fiscal para a Espanha?

Updated: Apr 29


Residência Fiscal Espanha vale a pena?

Residência Fiscal na Espanha: vale a pena alterar a Residência Fiscal para a Espanha em 2024?

 

A procura pela Espanha entre os brasileiros, bem como entre os imigrantes e nômades digitais ao redor do mundo, tem crescido exponencialmente.

 

Seja pelo clima mediterrâneo, pela língua, pela música, pelo futebol, pela arquitetura, pela segurança, pela qualidade de vida, etc. O fato é que a Espanha, só no ano de 2023, chegou a 56,8 mil imigrantes irregulares.[1]

 

Diante desse número expressivo, a Espanha vem criando incentivos fiscais para os profissionais qualificados que queiram imigrar para o país, incentivando, por consequência, a imigração regular.

 

No entanto, para adentrar na Espanha de maneira regular e ser beneficiário dos incentivos fiscais, o imigrante – seja ele um nômade digital ou não – terá que fazer diversos planejamentos: financeiro, migratório, fiscal, entre outros.

 

Antes de adentrar na tributação propriamente dita, convém explanar o que é Residência Fiscal.



O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, todos, no mundo inteiro, terá residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo:




Impostos na Espanha

 

A Espanha cobra o imposto sobre a renda das pessoas físicas através do “Impuesto sobre la Renta de Las Personas Físicas – IRPF”.

 

Todos os cidadãos considerados contribuintes pela lei espanhola, estão obrigados a declarar e a pagar o IRPF anualmente.

 

Para tanto, eles somam a totalidade da renda obtida durante o período de um ano, e aplica as seguintes alíquotas, respeitando a progressividade conforme o valor total da renda (tabela atualizada até o ano de 2023):


Rendimento Anual

Alíquota

De 0€ até 12.450€

19%

De 12.450€ até 20.2000€

24%

De 20.200€ até 35.200€

30%

De 35.200€ até 60.000€

37%

De 60.000€ até 300.000€

45%

Mais de 300.000€

47%


Aqueles considerados pela lei espanhola como residentes fiscais na Espanha, possuem o dever de declarar o “Impuesto Sobre La Renta De Las Personas Físicas” anualmente, de maneira universal e progressiva.

 

Isto é, devem declarar a totalidade da sua renda, e aqueles que ganham mais, contribuirão mais, exatamente como acontece no Brasil.

 

Importante lembrar que, aquele que permanecer em território espanhol por mais de 183 dias, será automaticamente considerado como residente fiscal na Espanha.

 

Além disso, aqueles que permanecerem na Espanha por mais de 183 dias, seja como residente habitual ou residente fixo, terá de se preocupar com o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). O IVA é o imposto sobre produtos e serviços cobrado e instituído em todos os países da União Europeia.

 

Comentei sobre o IVA neste artigo.

 

Além disso, aqueles que pretendem empreender na Espanha, além do IRPF e do IVA, deverão se preocupar com o “Impuesto sobre la Renta para Persona Juridica – IRPJ”.

 

No entanto, há um regime fiscal benéfico que a Espanha concede, através da Lei de Beckham, que desqualifica o indivíduo como residente fiscal comum, colocando-o numa categoria sui generis, mesmo que permaneça por mais de 183 dias na Espanha.

 

Escrevi um artigo sobre as vantagens e as desvantagens da Lei de Beckham aqui. De qualquer forma, adentraremos na Lei de Beckham com as principais alterações da Lei das Startups.


O que é a Lei de Beckham?

 

A Lei de Beckham foi instituída em 2005 através do Real Decreto 687/2005, com o objetivo de atrair mão de obra qualificada estrangeira para a Espanha.

 

Aqueles que se enquadrarem neste regime poderá permanecer na Espanha por mais 183 dias sem ser considerado como residente fiscal comum, diferente dos outros contribuintes espanhóis.

 

Os beneficiários desse regime, somente pagarão o IRPF auferido dentro da Espanha em uma alíquota fixa de 24% ou de 47%.

 

Entretanto, há uma série de requisitos para se enquadrar na Lei de Beckham, tais como:

 

a) não tenha residido na Espanha nos últimos 05 anos;

b) que seja empregado que vem à Espanha para trabalhar em uma empresa espanhola ou que possuam um contrato de trabalho com uma empresa estrangeira ou;

c) autônomos que comprovem a intenção de abrir uma empresa na Espanha ou;

c) que seja um expatriado de alta renda que ocupe cargos gerenciais em uma empresa espanhola ou;

d) que seja um administrador que imigra para a Espanha para trabalhar em uma empresa espanhola ou que seja um administrador de uma startup.

 

Aqueles que se enquadrarem neste regime, poderá se beneficiar dele por até 5 anos.

 

Contudo, é importante pontuar que, apesar de estar enquadrado nesse regime, o indivíduo permanecerá com a residência fiscal em seu país de origem.

 

Sendo assim, se o país de origem é o Brasil, o indivíduo permanece com a residência fiscal no Brasil, mantendo o seu dever de declarar a sua renda anualmente, de maneira universal para o fisco brasileiro.

 

Uma observação importante: a concessão do visto de nômade digital não tem qualquer relação com o enquadramento no regime fiscal da Lei de Beckham. É possível possuir o visto de nômade digital e fazer a declaração do IRPF como os demais contribuintes espanhóis e aplicar a alíquota progressiva da tabela do IRPF.

 

Caso queira entender mais sobre as alterações da Lei de Beckham através da Lei das Startups, escrevi sobre o assunto neste artigo.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, basta entrar em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com


Afinal, vale a pena alterar a Residência Fiscal para a Espanha?

 

Não existe uma resposta certa para essa pergunta. Tudo irá depender de cada caso concreto. Isto é, da realidade e dos objetivos de cada indivíduo.

 

No Direito, principalmente quando se trata de tributação, apesar de em grande parte se tratar de cálculos, a resposta nunca será a mesma para cada um. Ou seja, não existe 2 + 2 = 4 para todos os casos e para todas as pessoas. O que se encaixa perfeitamente para um, pode não se encaixar para o outro por um simples detalhe, que muitas vezes pode passar despercebido ou, até mesmo, ignorado pelo fato de a pessoa considerar tal detalhe “irrelevante”.

 

Por isso, aqueles que pretendem criar algum vínculo na Espanha, seja por escolher residir por um período maior do que 183 dias, ou desenvolver alguma atividade econômica dentro do território como autônomo ou empresário, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal.


Alerta para a Dupla Residência Fiscal

 

Mesmo que se enquadre na Lei de Beckham, o indivíduo não se desvincula do seu país de origem. Isto é, ele permanecerá com a residência fiscal em seu país de origem.

 

O erro que muitos cometem, principalmente por desconhecimento da legislação fiscal, é declarar em seu país de origem apenas a renda obtida no seu país de origem, e declarar na Espanha apenas a renda obtida na Espanha.

 

Porém, o que muitos não sabem, é que isto não é um simples erro, é crime de sonegação fiscal.

 

A grande dor de cabeça de ter uma condenação criminal são os antecedentes criminais. Quem possui antecedentes criminais, terá o passaporte invalidado. Com isso, não poderá sair do país.

 

Além disso, a Espanha exige, para que possa obter o visto de nômade digital, a apresentação de passaporte válido. Ou seja, sem passaporte válido, sem visto.

 

Ademais, além de uma possível condenação criminal, o fisco poderá exigir os valores sonegados de forma retroativa, acrescidos de juros e correção monetária.

 

Lembrando que o Brasil e a Espanha possuem acordos de cooperação troca de informações de seus contribuintes com o intuito de detectar fraudes e sonegações, além dos tratados de cooperação criminal.

 

Portanto, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal, pois além de otimizar o pagamento de impostos, evita diversos problemas, tais como a sonegação fiscal e a bitributação.

 

Relembrando que: a sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para realizar o planejamento fiscal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do WhatsApp, ou através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

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