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  • Writer's pictureThyani Rodrigues Puppio

Vale a pena alterar a Residência Fiscal para Portugal?

Updated: Apr 29


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Residência Fiscal em Portugal: vale a pena alterar a Residência Fiscal para Portugal em 2024?


O número de imigrantes em Portugal cresceu exponencialmente nos últimos anos, principalmente o número de imigrantes brasileiros. Por consequência, também cresceu o número de nômades digitais que escolhem Portugal como sua residência habitual.

 

Seja através da aquisição da nacionalidade Portuguesa, ou através do visto de nômade digital, Portugal se tornou um dos países mais procurados e preferidos da Europa pelos nômades digitais do mundo inteiro.[1]

 

No entanto, além da questão do planejamento financeiro e do planejamento migratório, inevitavelmente o nômade digital terá que lidar com questões fiscais se tiver a intenção de permanecer em Portugal por mais de 183 dias, ou se quiser optar em ter a Residência Fiscal em Portugal por qualquer outro motivo.

 

Antes de adentrar no tema central do artigo, convém esclarecer o que é Residência Fiscal em si e também a figura da Dupla Residência Fiscal.



O que é Residência Fiscal?

 

A Residência Fiscal nada mais é que o local onde um indivíduo pratica suas atividades econômicas vitais. Esse local pode ser a sua residência fixa ou a sua residência habitual.

 

Os nômades digitais não possuem residência fixa, mas possuem residência habitual. Portanto, a afirmação de que, pelo fato de não possuir residência fixa, não é necessário declarar os impostos em lugar nenhum, é falsa.

 

Não importa se o nômade digital viaja a cada 3 meses, todo mês ou toda semana, todos, no mundo inteiro, terá residência fiscal em algum lugar.

 

Se você declarar impostos para dois países ao mesmo tempo, você terá dupla residência fiscal, isto é, você será submetido a declaração e pagamento de impostos para dois países ao mesmo tempo.


Abordei mais detalhadamente acerca da Residência Fiscal neste vídeo:




Impostos em Portugal

 

Portugal cobra o imposto sobre a renda sobre as pessoas físicas através do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS.

 

Todos os indivíduos que se enquadrem como residentes fiscais perante a lei portuguesa, são obrigados a declarar e pagar o IRS.

 

Para isso, eles somam a totalidade da renda obtida durante o período de um ano, e aplica as seguintes alíquotas, aplicando a progressividade conforme o valor total da renda (tabela atualizada para o ano de 2024):


Rendimento Coletável

Alíquotas

Até 7.703€

13,25%

Desde 7.703€ até 11.623€

18%

Desde 11.623€ até 16.472€

23%

Desde 16.472€ até 21.321€

26%

Desde 21.321€ até 27.146€

32,75%

Desde 27.146€ até 39.791€

37%

Desde 39.791€ até 51.997€

43,5%

Desde 51.997€ até 81.199€

46%

Mais de 81.199€

48%


Consoante o que dispõe a tabela, em Portugal não há qualquer limite de valores para isenção como ocorre no Brasil. Não importa o valor obtido durante o ano, você terá que pagar o IRS, mesmo que seja na alíquota mínima de 13,25%.

 

Portugal adota o princípio da universalidade dos rendimentos. Isto é, o contribuinte é obrigado a declarar toda a sua renda, independentemente da origem. Por isso, é extremamente importante pensar nas questões fiscais antes da mudança para Portugal.

 

Observação: no caso dos trabalhadores que possuem contrato de trabalho com uma empresa portuguesa, o IRS será descontado diretamente da folha de pagamento, além da obrigação de declarar o IRS posteriormente, tal como ocorre no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia relacionados ao planejamento fiscal para Portugal, somos um escritório especializado no assunto. Para tanto, entre em contato através do Whatsapp ou do e-mail: thyanipuppio@gmail.com

 

Contudo, há um regime fiscal mais benéfico, atualmente chamado de Incentivo Fiscal para à Investigação Científica e Inovação, do qual trataremos no próximo tópico.


Incentivo Fiscal para à Investigação Científica e Inovação

 

A partir de 2024, o regime do Residente Não Habitual será extinto e será substituído pelo novo regime do Incentivo Fiscal para à Investigação Científica e Inovação.

 

Quem quiser se inscrever no regime do Residente Não Habitual, terá como prazo máximo até o dia 31/12/2024, se se enquadrar nos requisitos legais para tanto.

 

A diferença do regime do RNH para o novo regime de Incentivo Fiscal, é a lista das atividades econômicas, das quais ficarão mais restritas.

 

No mais, quem se enquadrar no novo regime de Incentivo Fiscal, se beneficiará da alíquota fixa de 20% dos rendimentos obtidos em Portugal e a isenção dos rendimentos obtidos no estrangeiro.

 

Eu comentei detalhadamente sobre o novo regime de Incentivo Fiscal e a sua respectiva transição neste artigo.

 

Todavia, é importante salientar que, no caso dos autônomos ou dos empresários que pretendem abrir uma empresa em Portugal, além do pagamento do IRS, terão que se preocupar com a declaração e pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), que é o imposto sobre o consumo de bens e serviços instituído por todos os países integrantes da União Europeia.

 

No caso dos empresários, além do IVA e do IRS, terão que se preocupar com o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), que é o imposto cobrado sobre as empresas.

 

Abordei mais detalhadamente sobre o IVA neste artigo.


Afinal, vale a pena alterar a Residência Fiscal para Portugal?

 

Não existe uma resposta certa para essa pergunta. Tudo irá depender de cada caso concreto. Isto é, da realidade e dos objetivos de cada indivíduo.

 

No Direito, principalmente quando se trata de tributação, apesar de em grande parte se tratar de cálculos, a resposta nunca será a mesma para cada um. Ou seja, não existe 2 + 2 = 4 para todos os casos e para todas as pessoas. O que se encaixa perfeitamente para um, pode não se encaixar para o outro por um simples detalhe, que muitas vezes pode passar despercebido ou, até mesmo, ignorado pelo fato de a pessoa considerar tal detalhe “irrelevante”.

 

Por isso, aqueles que pretendem criar um vínculo em Portugal, seja por escolher residir em Portugal por um período maior do que 183 dias, ou desenvolver alguma atividade econômica dentro do território como autônomo ou empresário, é extremamente importante realizar o planejamento fiscal.


Um Alerta sobre a Dupla Residência Fiscal

 

Conforme dito anteriormente, os indivíduos que possuem dupla residência fiscal precisam declarar os seus impostos para dois países ao mesmo tempo.

 

Porém, o que poucos sabem é que, ao ser residente fiscal em um determinado país, prevalece o princípio da declaração universal de rendimentos. Isto é, o contribuinte deve declarar toda a sua renda, não importando a sua origem.

 

Geralmente, os contribuintes têm o costume de declarar os rendimentos do seu país de origem apenas no seu país de origem, e os rendimentos de Portugal apenas em Portugal. Contudo, por descumprir o dever de declarar universalmente os bens, o contribuinte comete um crime: sonegação fiscal.

 

Brasil e Portugal realizam troca de informações em matéria tributária, tendo em vista a Convenção que estes países assinaram para evitar a bitributação e a longínqua “amizade” entre eles. Essa troca de informações é realizada através de inteligência artificial, que busca e cruza os dados de seus contribuintes para detectar fraudes.

 

Além do risco de responder criminalmente por sonegação fiscal e, com isso, tornar o seu passaporte inválido, os valores sonegados poderão ser cobrados pelo fisco, dos quais incidirão juros e correção monetária.

 

Aqueles que ficarem com o passaporte invalidado não poderão sair do país e, terão o seu visto automaticamente invalidado, visto que Portugal exige que o imigrante tenha passaporte válido para solicitar e permanecer com os vistos. Ou seja: sem passaporte, sem visto.

 

Relembrando que: a sonegação fiscal não é crime só no Brasil.

 

Caso tenha interesse em contratar serviços profissionais de advocacia para evitar a dupla residência fiscal, a sonegação fiscal e a bitributação, somos um escritório especializado no assunto e podemos te auxiliar, basta entrar em contato através do e-mail: thyanipuppio@gmail.com, ou através do WhatsApp.


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T.R.Puppio Advocacia, international tax law
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